Notícias - Reparação por DesastresInstituições de Justiça e governo de Minas publicam edital de seleção para instância de participação do acordo de reparação do Rio Doce
Inscrições estão abertas de 17 de agosto a 17 de setembro
Estão abertas, de 17 de agosto a 17 de setembro, as inscrições para escolher representantes de povos indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão. Os eleitos participarão da Instância Mineira de Participação Social do Acordo de Reparação do Rio Doce.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e o Estado de Minas Gerais publicaram o Edital nº 1/2026 da Instância Mineira de Participação Social (IMPS). O documento estabelece as regras para a seleção de representantes de povos indígenas, comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais dos territórios atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão.
As inscrições devem ser realizadas pelas lideranças das comunidades ou coletivos, de 17 de agosto a 17 de setembro de 2026, exclusivamente por formulário eletrônico. As Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) poderão auxiliar os interessados durante o processo de credenciamento.
Acesse aqui a íntegra do edital
Acesse aqui o cronograma previsto no edital
A seleção vai definir a primeira composição da representação desses segmentos na Instância Mineira de Participação Social (IMPS) para o biênio 2026-2028. Serão escolhidos um representante titular e um suplente para cada segmento: povos indígenas, comunidades quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais.
Podem participar pessoas que residam em municípios atingidos, pertençam a povo ou comunidade indígena, quilombola ou tradicional e se autorreconheçam como atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão. Cada comunidade ou coletivo poderá indicar até dois representantes-candidatos.
Após o credenciamento, será realizada reunião extraordinária para a escolha dos representantes, com votação específica para cada segmento. Em caso de empate, serão considerados critérios de equilíbrio territorial e de representatividade de gênero, raça e geração.
A participação na IMPS não implica adesão, concordância, quitação ou renúncia de direitos em relação ao Acordo Judicial ou às empresas responsáveis pelo rompimento, nem interfere na autonomia e na autodeterminação dos povos e comunidades tradicionais.
Sobre a IMPS
A Instância Mineira de Participação Social (IMPS/Doce) é o espaço de participação das comunidades atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão na implementação do Acordo de Reparação do Rio Doce em Minas Gerais. Para mais informações, clique aqui.
