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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça uma liminar obrigando o município de Caratinga, no Vale do Rio Doce, a adotar uma série de medidas para regularizar o funcionamento da Unidade Básica de Saúde (UBS) do distrito de São Cândido. Na ação, o MPMG apontou deficiências estruturais e operacionais que comprometem o atendimento médico à população  

Pela decisão, o município deve garantir cobertura médica compatível com as normas do Ministério da Saúde, assegurando atendimento durante os cinco dias úteis da semana, com carga horária mínima de 40 horas semanais. Em 60 dias deve ser implantado ainda um sistema de controle de frequência dos servidores da unidade de saúde.  

Além disso, a administração municipal está obrigada a fornecer imediatamente todos os insumos, materiais, equipamentos e recursos necessários ao funcionamento da unidade, incluindo internet de qualidade custeada pelo poder público e mobiliário adequado.  

O município deve apresentar também projeto arquitetônico e cronograma financeiro das obras de reforma e ampliação da unidade, além de realizar reparos emergenciais no local, incluindo conserto da porta de entrada, substituição de ventiladores, proteção do compressor de ar do consultório odontológico e intervenção no teto para eliminar goteiras. 

Em outra decisão, o MPMG conseguiu na Justiça obrigar o município de Caratinga a realizar, em até um ano, obras de adequação UBS do distrito de São Cândido às normas técnicas, sanitárias e de acessibilidade vigentes. Um relatório técnico identificou problemas como corredor estreito, instalações elétricas danificadas, rede de esgoto irregular, conexões de água expostas, banheiros sem acessibilidade, além de deficiências estruturais e de manutenção.

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Ministério Público de Minas Gerais

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