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Os Catadores de Materiais Recicláveis integram o cenário urbano brasileiro e estão presentes tanto nas grandes quanto nas pequenas cidades. Seus primeiros registros datam do século XIX, o que indica que essa categoria acompanhou todo o processo de urbanização no país (IPEA, 2013). 

O Catador de Material Reciclável é um trabalhador que recolhe os resíduos sólidos recicláveis e reaproveitáveis, como papelão, alumínio, plástico, vidro, entre outros.  

A profissão dos Catadores foi reconhecida na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) pela Portaria n.º 397, de 9 de outubro de 2002, do Ministério do Trabalho, sob o Código n.º 5.192-05. De acordo com a CBO, “os Catadores de Materiais Recicláveis são profissionais que catam, selecionam e vendem materiais recicláveis. São profissionais que se organizam de forma autônoma ou em cooperativas e associações com diretoria e gestão dos próprios Catadores”. 

Hoje, existem cerca 800 mil Catadores de Materiais Recicláveis no Brasil, segundo o Movimento Nacional de Catadores Materiais Recicláveis (MNCR). Eles são responsáveis por quase 90% de todo o material que chega a ser reciclado no país (IPEA, 2013). Para defender seus direitos, eles se organizaram no Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis – MNCR, desde 2001. 

Dentre as normativas sobre os direitos dos catadores, destacam-se a Lei Federal nº 12.305/2010 e a Lei Estadual nº 18.031/2009, que instituem, respectivamente, as Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos, estabelecendo diretrizes para a inclusão social e a emancipação econômica de Catadores de Materiais Recicláveis e sua integração nas ações que envolvam a gestão de resíduos sólidos. 

Embora exerçam uma atividade tão benéfica à sociedade e ao meio ambiente e com alguns avanços normativos, muitos Catadores de Materiais Recicláveis se encontram em situação de extrema vulnerabilidade social, em decorrência da discriminação de seu trabalho e do não acesso a diversos direitos fundamentais, especialmente os direitos sociais, tendo que cotidianamente lutar por dignidade e cidadania. 

Em 2021, o Ministério Público de Minas Gerais, com a interveniência da Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais (CIMOS) e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, da Habitação e Urbanismo e do Patrimônio Histórico e Cultural (CAOMA), celebrou com o Estado de Minas Gerais o Termo de Cooperação Técnica 021/2021 – Programa Lixo e Cidadania, que tem como objeto a conjunção de esforços entres os partícipes com o intuito de desenvolver ações articuladas voltadas para a efetivação dos Direitos Fundamentais dos Catadores de Materiais Recicláveis. O Programa, atualmente, atende a 125 Municípios do Estado, através da implementação de Fóruns Lixo e Cidadania e da coleta seletiva com inclusão socioprodutiva desses agentes ambientais.  

Referência: BRASIL. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Situação social das catadoras e dos catadores de material reciclável e reutilizável. Brasília, DF, 2013.

A seguir, apresentam-se os principais atos normativos brasileiros relacionados aos catadores e catadoras de materiais recicláveis, abrangendo políticas nacionais e estaduais de resíduos sólidos, reciclagem, economia circular e mecanismos de inclusão socioeconômica.

Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 - Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e dá outras providências. 

Lei nº 18.031, de 12/01/2009 - Dispõe sobre a Política Estadual Resíduos Sólidos. 

Decreto nº 11.043, de 13 de abril de 2022 - Aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos. 

Decreto nº 45.975, de 04 de junho de 2012 - Estabelece normas para a concessão de incentivo financeiro a catadores de materiais recicláveis – Bolsa Reciclagem, de que trata a Lei nº 19.823, de 22 de novembro de 2011. 

Lei nº 19.823, de 22 de novembro de 2011 - Dispõe sobre a concessão de incentivo financeiro a catadores de materiais recicláveis – Bolsa Reciclagem. 

Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022 - Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos 

Lei nº 14.128, de 19 de dezembro de 2001 - Dispõe sobre a Política Estadual de Reciclagem de Materiais e sobre os instrumentos econômicos e financeiros aplicáveis à Gestão de Resíduos Sólidos. 

Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 - Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras Providências. 

Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2024 - Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015). 

Decreto nº 11.414, de 13 de fevereiro de 2023 - Institui o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis. 

Decreto nº 12.106, de 10 de julho de 2024 - Regulamenta o incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem estabelecido na Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021. 

Decreto nº 12.082, de 27 de junho de 2024 - Institui a Estratégia Nacional de Economia Circular. 

Decreto nº 12.785, de 19 de dezembro de 2025 - Dispõe sobre mecanismos para promoção da circularidade de bens móveis, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. 

Decisão judicial sobre a gestão de resíduos sólidos no município de Divinópolis - Decisão judicial que determina ao Município de Divinópolis a elaboração e execução de plano de ação para gestão de resíduos sólidos urbanos recicláveis, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Direito dos Resíduos: Jurisprudência - Coletânea temática de jurisprudência sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), reunindo decisões dos tribunais brasileiros relacionadas à gestão de resíduos, disposição final ambientalmente adequada, eliminação de lixões, planos municipais, logística reversa e demais instrumentos previstos na legislação.

Recomendação nº 169, de 19 de maio de 2026 (CNJ) - Estabelece diretrizes para a contratação remunerada de associações e/ou cooperativas de catadores e catadoras de materiais recicláveis para realização de serviço de coleta, acondicionamento, transporte, triagem, destinação para reutilização, reciclagem e/ou disposição final segura e ambientalmente adequada de resíduos sólidos recicláveis não perigosos, bem como para a destinação de bens inservíveis, antieconômicos ou irrecuperáveis.
 

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