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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa, na Zona da Mata Mineira, expediu duas Recomendações ao município para que providências sejam adotadas em relação aos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e ao de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosos, ambos ligados aos Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

De acordo com o promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães, após as diligências empreendidas dentro dos procedimentos abertos pelo MPMG foi possível constatar, por exemplo, que os imóveis nos quais funcionam os equipamentos de assistência social possuem acessibilidade reduzida, bem como a ausência de serviço de atendimento em domicílio para pessoas com deficiência e idosos.

Sobre o reordenamento do SCFV, o município deverá elaborar um cronograma com etapas e prazos delineados para prestar atendimento adequado às pessoas com deficiência e idosos que vivem em situação de vulnerabilidade social. Em especial deverão ser contemplados os atendidos pelo Benefício de Prestação Continuada e membros de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda, observando-se os preceitos contidos na Constituição e as disposições de leis como os Estatutos do Idoso e também o da Pessoa com Deficiência.

“Essa reorganização é necessária para assegurar a perfeita aplicação dos direitos fundamentais, com qualidade no atendimento às pessoas com deficiência e idosos”, destaca o promotor de Justiça Luís Cláudio.

Conforme a Recomendação, o município deverá readequar a capacidade de atendimento diante do conhecimento das características dos territórios de abrangência e das especificidades das demandas das pessoas com deficiência e idosas a serem atendidas; o ajuste do projeto técnico-político da oferta do serviço no município; referenciamento do SCFV ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), mantendo articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF); contratação, capacitação e disponibilização de profissionais, para readequação de equipe(s) de referência para atender a demanda do SCFV; entre outras medidas.

Confira aqui a íntegra da Recomendação 02/2024.

Em relação à implantação do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosos, o MPMG recomenda que também seja feito um cronograma com etapas e prazos delineados para prestar atendimento adequado às pessoas com deficiência e idosos que vivem em situação de vulnerabilidade social ou dificuldades de acesso à rede socioassistencial.

O serviço deverá ser aprovado pelo Conselho de Assistência Social do Município; deverão ser feitos estudos sobre o custo financeiro do serviço, considerando a continuidade; o município deverá adotar medidas para a inclusão do serviço na legislação orçamentária, caso os valores destinados ao bloco de financiamento da Proteção Social Básica não sejam suficientes para o início imediato; contratação, capacitação e disponibilização de equipe(s) de referência para atender a demanda; entre outras providências.

Acesse aqui a íntegra da Recomendação Administrativa 03/2024.

O MPMG reforça que, a partir da data da entrega das Recomendações, considera seu destinatário ciente das situações expostas e, nestes termos, passíveis de responsabilização, por quaisquer eventos futuros correspectivos ao seu descumprimento injustificado. Além disso, as Recomendações não esgotam a atuação da Promotoria de Justiça sobre o tema, assim como não exclui outras iniciativas em relação aos fatos.

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