Notícias - Patrimônio PúblicoTJMG confirma bloqueio de bens de réus acusados pelo MPMG de desvio de recursos públicos em Ibirité
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão que boqueou os bens de mais de 20 réus, entre agentes públicos, particulares e empresas, acusados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) de desviarem recursos públicos do município de Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O ex-prefeito de Ibirité também foi alvo da decisão.
A confirmação da medida, imposta pela Justiça de primeira instância, ocorreu após três réus recorrerem ao TJMG solicitando a suspensão do bloqueio dos bens. Entretanto, para o desembargador que analisou o pedido, “os efeitos da decisão que deferiu a indisponibilidade devem ser mantidos” uma vez que visa a garantir a efetiva proteção do patrimônio público.
Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Ibirité, a medida tem como objetivo garantir o ressarcimento de prejuízos causados aos cofres públicos, estimados em mais de R$ 500 mil. As irregularidades envolvem um chamamento público realizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em 2023, para selecionar entidade responsável por ações de proteção a animais de médio e grande porte, como resgate, abrigo e encaminhamento para adoção.
De acordo com as investigações do MPMG, a associação vencedora do processo foi criada de forma artificial, sem estrutura adequada, com o objetivo de viabilizar a contratação com o poder público. As provas indicam que a entidade era composta, em grande parte, por familiares do então prefeito e de outros agentes públicos do município, além de pessoas sem atuação efetiva na associação, incluindo um servidor público lotado na Secretaria de Meio Ambiente.
As apurações também indicaram que parte significativa dos recursos repassados pelo município era direcionada a fornecedores que apresentavam vínculos pessoais ou familiares com o então prefeito, sem comprovação da efetiva prestação dos serviços. Foram identificadas ainda inconsistências na prestação de contas, ausência de despesas básicas de funcionamento e indícios de emissão de notas fiscais sem lastro real.
Matéria relacionada
