Notícias - Patrimônio PúblicoA pedido do MPMG, Justiça determina bloqueio de bens de mais de 20 réus por desvio de recursos públicos em Ibirité
Investigação aponta que o esquema teria beneficiado diretamente a família do ex-prefeito. Associação contratada pelo município teria sido criada de forma artificial e composta por pessoas com vínculos com agentes públicos, gerando prejuízos ao erário superiores a R$ 500 mil
Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou o bloqueio de bens de mais de 20 réus, entre agentes públicos, particulares e empresas, investigados por suspeita de desvio de recursos públicos em Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Entre eles, está o ex-prefeito do município.
A decisão, da 1ª Vara Cível da comarca, acolheu parcialmente pedido do MPMG em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. A medida tem como objetivo garantir o ressarcimento de prejuízos causados ao erário, estimados em mais de R$ 500 mil.
Segundo a ação, da 6ª Promotoria de Justiça de Ibirité, as irregularidades envolvem um chamamento público realizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em 2023, para selecionar uma organização da sociedade civil responsável por ações de proteção de animais de médio e grande porte, como resgate, abrigo e encaminhamento para adoção.
De acordo com as investigações do MPMG, a associação vencedora do processo teria sido criada de forma artificial, sem estrutura adequada, com o objetivo de viabilizar a contratação com o poder público. As provas indicam que a entidade era composta, em grande parte, por familiares do então prefeito e de outros agentes públicos do município, além de pessoas sem atuação efetiva na associação, incluindo um servidor público lotado na Secretaria de Meio Ambiente.
As apurações também indicam que parte significativa dos recursos repassados pelo município era direcionada a fornecedores que apresentavam vínculos pessoais ou familiares com o então prefeito, sem comprovação da efetiva prestação dos serviços. Além disso, foram identificadas inconsistências na prestação de contas, ausência de despesas básicas de funcionamento e indícios de emissão de notas fiscais sem lastro real.
Com base nos elementos reunidos no inquérito civil - incluindo provas documentais, depoimentos e perícia contábil -, a Justiça entendeu haver indícios suficientes de irregularidades e risco de prejuízo ao resultado do processo, caso não fossem adotadas medidas imediatas.
Medidas determinadas
A decisão judicial determinou a indisponibilidade de bens dos investigados, de forma solidária, até o limite de R$ 502.812,64, valor correspondente ao dano apurado. O bloqueio poderá atingir contas bancárias, veículos, imóveis e outros ativos financeiros, por meio de sistemas eletrônicos de rastreamento patrimonial.
Também foi autorizada a anotação da existência da ação nas matrículas de imóveis dos réus, como forma de dar publicidade ao processo e evitar possíveis fraudes
Uma audiência de conciliação foi designada para o dia 11 de junho deste ano. Os réus serão citados para apresentar defesa, e o município de Ibirité intimado para, se quiser, participar do processo.
O secretário municipal de Meio Ambiente à época dos fatos não figura como réu na ação, pois firmou acordo com o Ministério Público na esfera extrajudicial.
A ação segue em tramitação, e o mérito - ou seja, a eventual responsabilização dos envolvidos - ainda será analisado ao final do processo.
