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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, na noite de segunda-feira, 7 de fevereiro, a decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que determinou o retorno das aulas para crianças de 5 a 11 anos, em Belo Horizonte, para esta terça-feira, 8 de fevereiro.

O TJMG negou o pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo município contra o deferimento do pedido liminar que suspendeu os efeitos do Decreto n.º 17.856/2022 e permitiu o retorno às atividades escolares, dos estabelecimentos de ensino, tanto da rede pública quanto da rede privada.

Na decisão, a Justiça considerou que não foram apresentados requisitos necessários à concessão da medida requerida e destacou que a Constituição Federal consagra a educação como direito de todos e dever do Estado e da família. Também considerou que a restrição imposta pelo  Decreto n.º 17.856/2022 revela-se imprópria na prevenção da disseminação da doença e proteção da saúde de alunos, familiares e funcionãrios das instituições de ensino, não guardando coerência com a realidades dos fatos. 

O recurso ainda será analisado pela Turma Julgadora do TJMG. 


Entenda o caso

Na sexta-feira, 4 de fevereiro, o MPMG ingressou com ação de execução do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com pedido de liminar, para suspender os efeitos do decreto municipal que adiou o início do ano letivo para crianças de 5 a 11 anos nas escolas de Belo Horizonte, das redes municipal e privada. A liminar foi concedida no domingo, dia 6, e o município entrou com recurso, negado na segunda-feira.

O MPMG considera que o TAC foi violado porque o decreto não tem fundamento nos dados técnicos divulgados pelo próprio município. No dia 3 de fevereiro, foi realizada reunião com a participação de representantes das Secretarias Municipais de Saúde e Educação e de representantes do MPMG com atuação especializada em Educação, Saúde e Crianças e Adolescentes, sendo frustradas as tentativas de soluções acordadas. Ao final da reunião, o Ministério Público expediu a Recomendação nº 01/2022/25PJ, determinando o imediato retorno das atividades para todas as idades, mas a Recomendação não foi acatada.

O MPMG requereu a citação do prefeito Alexandre Kalil no prazo de três dias para cumprir a obrigação de pagar multa diária em razão do descumprimento das obrigações e deveres pactuados no TAC, no valor de R$ 450 mil referentes a nove dias de descumprimento desde a edição do decreto até a presente data, acrescido de R$ 50 mil por dia até o efetivo retorno às aulas presenciais nos estabelecimentos de ensino públicos e privados.

O MPMG requereu ainda que seja cumprida a obrigação de fazer consistente em atender ao Matriciamento de Risco (MR), critério científico adotado pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como seja cumprida a obrigação de fazer consistente na edição de atos administrativos municipais dotados de transparência, notadamente na divulgação dos critérios de seletividade e prioridade para fechamento/abertura de estabelecimentos de ensino.

Processo 5019641-08.2022.8.13.0024.

Leia o pedido de Execução do TAC aqui.

 

 

Assinatura Cejor

 

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