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Tendo em vista a edição da Lei nº13.455/17, que permitiu a diferenciação de preço de bens e serviços em função do prazo ou do instrumento de pagamento, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) - por meio do Procon-MG e em parceria com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Minas Gerais (Fecomércio-MG) e com a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Minas Gerais (FCDL-MG) - está lançando uma campanha de informação sobre a nova lei e sobre as regras básicas que o fornecedor deve respeitar nas relações de consumo.

O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte Glauber Tatagiba explicou que é essencial para uma relação de consumo sadia e equilibrada, que os consumidores tenham acesso à informação correta, exposta de forma clara, legível e ostensiva, para poder fazer a melhor escolha na hora de efetuar uma compra ou realizar um negócio. Ele salientou também que, antes de qualquer fiscalização, é prudente e necessário que fornecedores estejam informados sobre as novas regras. “A campanha visa a reforçar quais as práticas permitidas quanto as formas e os meios de pagamento e a orientar sobre a possibilidade de diferenciação de preços no comércio”, informou.

Para visualizar as orientações repassadas aos fornecedores, clique aqui

 

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