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A atuação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) garantiu o acesso ao tratamento especializado para uma adolescente de 16 anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 3 de suporte, associado a atraso mental moderado e grave restrição alimentar. O caso envolveu uma situação de alta complexidade, marcada por risco à integridade física da adolescente e de sua responsável legal.

A intervenção do 1ª Promotoria de Justiça de Pedra Azul começou após a identificação de um quadro de vulnerabilidade familiar agravado pela ausência de rede de apoio adequada. A adolescente dependia integralmente de terceiros para a realização das atividades diárias, enquanto sua mãe, viúva e única responsável pelos cuidados, enfrentava intenso desgaste físico e emocional.

Diante da situação, o MPMG ajuizou medida de proteção com pedido de tutela de urgência, requerendo a atuação articulada da rede municipal de proteção e atendimento, composta por órgãos da assistência social, saúde mental e proteção à infância. A solicitação foi acolhida pelo Poder Judiciário, que determinou a elaboração de um Plano Individual de Atendimento e a inclusão da família em serviços de acompanhamento psicossocial e de saúde.

Ao longo do acompanhamento do caso, foram registrados novos episódios de agravamento do quadro clínico e comportamental da adolescente, com crises frequentes de agressividade e comprometimento da segurança familiar. Em razão da insuficiência das medidas ambulatoriais disponíveis, o Ministério Público requereu a ampliação das providências adotadas, incluindo avaliação psiquiátrica especializada, reforço da assistência terapêutica e maior integração entre os serviços públicos envolvidos.

Com a persistência do risco e a urgência da situação, o promotor de Justiça Denis William Rodrigues Ribeiro solicitou judicialmente a internação involuntária da adolescente em unidade hospitalar especializada. A medida foi deferida pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Pedra Azul.

Durante o período de internação, constatou-se que a rede pública não possuía vaga compatível com as necessidades clínicas da paciente em serviço especializado de atendimento infantojuvenil. Diante desse cenário, o Ministério Público obteve decisão judicial determinando ao poder público o custeio de tratamento em instituição privada especializada, medida que possibilitou o acesso a acompanhamento multiprofissional e psiquiátrico adequado à complexidade do caso.

Após o período de tratamento intensivo, a adolescente apresentou evolução clínica significativa. Relatórios técnicos produzidos após o retorno ao município registraram melhora do comportamento, redução dos episódios de agressividade, regularização do sono e manutenção do acompanhamento terapêutico. Atualmente, ela integra programa de atendimento em regime de permanência diurna e recebe suporte contínuo de equipe multiprofissional.

Segundo o promotor de Justiça, a situação evidencia um desafio estrutural enfrentado por municípios do Vale do Jequitinhonha, relacionado à escassez de leitos e serviços especializados em saúde mental para crianças e adolescentes. Para Denis Ribeiro, a atuação conjunta do Ministério Público, do Poder Judiciário e da rede de proteção foi fundamental para assegurar o direito à saúde e à proteção integral da adolescente.
 

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Ministério Público de Minas Gerais

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