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A representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, deverá ser encaminhada para a CCONST seguindo o disposto na Resolução PGJ Nº 34, de 30 de junho de 2022, no Ofício-circular nº 1/2021-CCConst-PGJ e, principalmente, no Manual (Cadastro das Representações e Consultas - Promotorias).

Ofício-circular nº 1/2021-CCConst-PGJ

Manual (Cadastro das Representações e Consultas - Promotorias)

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