PublicaçõesCartilha - Golpe do falso empréstimo

Neste golpe, criminosos fazem anúncios na internet e em redes sociais, passando-se por empresas de crédito rápido com ofertas tentadoras. Confira as dicas do Procon-MG de como evitar ser vítima desse crime e, caso já tenha sido, o que fazer.
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Golpe do falso empréstimo

Neste golpe, criminosos fazem anúncios na internet e em redes sociais, passando-se por empresas de crédito rápido com ofertas tentadoras.

Por meio do anúncio, a vítima entra em contato e os criminosos solicitam o pagamento de uma taxa, alegando ser necessário para a liberação do empréstimo.

Após o primeiro pagamento, muitas vezes outros pagamentos são solicitados. Até que a vítima se dê conta de que caiu em um golpe e pare de pagar, o prejuízo financeiro pode ser grande.

Como prevenir?

1 - Empresas de crédito nunca solicitam pagamentos antecipados para a liberação de empréstimos;

2 - Como diz o ditado popular, "quando a esmola é demais, o santo desconfia". Quanto mais atraente a oferta, maior a chance de ser golpe. Em casos assim, é fundamental consultar informações sobre a empresa;

3 - Mesmo que não desconfie de nada, faça sempre uma pesquisa de satisfação sobre a operadora de crédito em sites como o Reclame Aqui ou em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon;

4 - Verifique o endereço físico da empresa e confirme se realmente ela funciona no local indicado;

5 - Nunca aceite pagar prestações de empréstimo em contas de pessoas físicas.

Fui vítima desse golpe. O que fazer?

1 - Faça capturas de tela ("prints") do site, do anúncio ou do perfil em rede social utilizado pelos criminosos, aparecendo a URL (ex: https://www.xxxx.com.br). Esses dados são essenciais para a investigação;

2 - Caso tenha mantido tratativas com os criminosos por aplicativos de comunicação (WhatsApp, Telegram, Signal, etc.), capture as telas das conversas. É importante que o número do telefone dos criminosos apareça junto com a troca de mensagens;

3 - Registre um Boletim de Ocorrência, informando o site, perfil de redes sociais e telefones usados pelos criminosos, bem como quaisquer outros dados que eles tenham fornecido (e-mails, chaves PIX, contas bancárias, etc.). Caso queira que o criminoso seja investigado e processado, é importante constar expressamente no Boletim que deseja representar criminalmente contra o autor do crime;

4 - Procure o Procon para registrar uma reclamação formal e solicitar providências na defesa de seus direitos como consumidor.

MPMG - Ministério Público do Estado de Minas Gerais