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A 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em julgamento ampliado, negou provimento a recurso de apelação e manteve a nomeação do presidente de uma entidade de acolhimento como curador de pessoa institucionalizada. A decisão reforça o entendimento do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) de que a vinculação da curatela ao representante da instituição contribui para assegurar a continuidade da proteção e da representação legal da pessoa curatelada.

No caso, o recurso questionava a sentença que havia atribuído o exercício da curatela ao ocupante do cargo de presidente da instituição onde a pessoa se encontra acolhida, sustentando que a nomeação deveria recair sobre uma pessoa física específica. Entretanto, por maioria de votos, a Câmara Especializada entendeu que a nomeação vinculada ao cargo é juridicamente possível e atende ao melhor interesse da pessoa curatelada.

Ao analisar a controvérsia, os desembargadores ressaltaram que a legislação processual autoriza que o representante da entidade em que o interditando se encontra abrigado promova a ação de interdição. Nesse contexto, prevaleceu o entendimento de que a curatela pode permanecer vinculada à função exercida pelo dirigente da instituição, evitando a necessidade de sucessivas substituições formais sempre que houver mudança na administração da entidade.

Segundo o acórdão, a medida fortalece a proteção dos interesses da pessoa curatelada ao garantir estabilidade e continuidade no exercício do encargo, reduzindo riscos decorrentes de alterações na gestão da instituição responsável pelo acolhimento. A decisão também observou que o modelo adotado preserva a finalidade protetiva da curatela e assegura maior efetividade à tutela dos direitos da pessoa institucionalizada.

O MPMG atuou no processo por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e das Pessoas Idosas de Belo Horizonte. Em primeira e segunda instâncias, o Ministério Público manifestou-se pela manutenção da sentença, posicionamento que foi acolhido pelo colegiado.

O promotor de Justiça Leonardo Costa Coscarelli destacou a relevância do precedente para a proteção das pessoas institucionalizadas, especialmente em situações nas quais a entidade de acolhimento já desempenha papel fundamental na assistência cotidiana e na garantia de seus direitos.

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Ministério Público de Minas Gerais

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