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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 6ª Câmara Criminal, deu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e reformou decisão que havia considerado intempestiva uma apelação apresentada em processo oriundo do Tribunal do Júri da Comarca de Ipatinga.

No julgamento do Recurso em Sentido Estrito nº 1.0000.24.046302-6/005, o colegiado reconheceu que o recurso do MPMG foi protocolado dentro do prazo legal e determinou o regular processamento da apelação criminal.

A controvérsia teve origem após o juízo de primeira instância entender que o prazo recursal de cinco dias deveria ser contado a partir da realização da sessão plenária do Tribunal do Júri, ocorrida em 15 de maio de 2026, uma vez que a decisão havia sido proferida em audiência na presença das partes. Com base nesse entendimento, a apelação ministerial foi rejeitada.

Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Criminal acolheu a tese defendida pelo MPMG e aplicou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 959. Segundo o precedente, o prazo para interposição de recursos pelo Ministério Público somente se inicia com a efetiva entrega dos autos em sua repartição administrativa, independentemente de eventual ciência do ato em audiência.

De acordo com os registros processuais, os autos foram remetidos ao Ministério Público em 1º de junho de 2026. Considerando o prazo legal e sua prorrogação em razão do fim de semana, a data limite para apresentação do recurso foi fixada em 8 de junho de 2026, exatamente quando a apelação foi protocolada.

Em seu voto, o relator do recurso ressaltou a importância da observância da prerrogativa institucional de vista dos autos, especialmente diante da circunstância de que a promotora de Justiça responsável pelo caso encontrava-se afastada por licença-luto na data da sessão plenária do júri.

A decisão foi unânime e, com o julgamento, a apelação criminal apresentada pelo Ministério Público foi recebida e seguirá para análise de mérito pelo Tribunal.

Para o MPMG, a decisão reforça a observância das garantias processuais e das prerrogativas institucionais necessárias ao exercício da função ministerial, assegurando a correta aplicação dos entendimentos firmados pelos tribunais superiores e o pleno acesso das partes aos instrumentos recursais previstos em lei.

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Ministério Público de Minas Gerais

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