Notícias - Meio AmbienteRomaria a Cavalo, realizada em Caeté, deverá adotar medidas protetivas e fiscalizatórias em relação a evento tradicional que envolve aglomeração de animais
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça uma decisão que obriga o município de Caeté, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), a adotar medidas protetivas e fiscalizatórias em relação a Romaria a Cavalo, festa tradicional que envolve aglomeração de equinos, realizado todos os anos no dia 6 de setembro. O evento, que ocorre no distrito de Rio Vermelho entre o final de agosto e o dia 8 de setembro, faz parte das festividades da padroeira, Nossa Senhora de Nazareth.
A Promotoria de Justiça de Caeté e a Coordenadoria de Defesa do Animais (Ceda), do MPMG, apontam a existência de graves riscos à saúde pública e ao bem-estar animal, ausência de registro formal das entidades promotoras junto ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), inexistência de médico veterinário (responsável técnico) e o descumprimento de normas sanitárias indispensáveis, como a exigência de Guia de Trânsito Animal (GTA), vacinação contra influenza e exames de Anemia Infecciosa Equina (AIE) e Mormo.
Na decisão, a 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Caeté determinou que o município implemente, nas futuras edições da Romaria a Cavalo, medidas mínimas de planejamento, orientação e fiscalização. “O acolhimento parcial dos pedidos feitos pelo Ministério Público é medida que se impõe, resguardando-se a realização da tradicional festividade sob condições dignas de segurança e salubridade coletiva”.
Sessenta dias antes do início de cada edição da Romaria a Cavalo, o município deverá apresentar o planejamento e a ordenação do trânsito, com a devida sinalização e isolamento parcial de trajetos urbanos críticos para evitar a proximidade desordenada entre animais, veículos automotores e pedestres; realizar campanhas educativas prévias e simultaneamente ao evento, por meio de canais oficiais e redes sociais, informando os participantes sobre a necessidade de vacinação dos animais, porte de documentação sanitária, proibição de montaria por pessoas alcoolizadas e vedação ao uso de instrumentos que causem lesão aos animais.
Além disso, deverá ocorrer fiscalização para coibir a soltura de fogos de artifício com estampidos ruidosos nas proximidades da concentração do cortejo, limitando a queima de fogos às áreas devidamente autorizadas e distanciadas do trajeto dos animais.
O município deverá ainda atuar de forma presencial e conjunta com a Polícia Militar e o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) para impedir atos de maus-tratos ou violações à ordem pública durante a manifestação.
Cavalhada de Nossa Senhora de Nazareth
Entre os pedidos enviados à Justiça, o MPMG pleiteava que medidas protetivas e fiscalizatórias também fossem tomadas quanto à Cavalhada de Nossa Senhora de Nazareth, realizada todos os anos no dia 7 de setembro. No entanto, a Justiça entendeu que os documentos apresentados pelos responsáveis evidenciam que a última edição do evento contou com o devido registro para realização de eventos pecuários junto ao IMA. A Cavalhada foi autorizada e supervisionada por um médico veterinário habilitado, que assumiu formalmente a responsabilidade técnica pelas condições de saúde dos animais participantes, mediante a emissão de Declaração de Responsabilidade e Termo de Compromisso.
No campo da segurança sanitária, restou comprovado que os 22 animais envolvidos na apresentação cultural estavam devidamente amparados pela documentação obrigatória exigida pela legislação estadual.
Foram apresentadas também as respectivas Guias de Trânsito Animal (GTA), bem como relatórios de ensaio negativos para AIE e Mormo. Adicionalmente, o relatório médico veterinário confirmou que todos os animais foram submetidos à vacinação contra influenza equina, garantindo que a aglomeração não oferecesse riscos de disseminação de doenças infectocontagiosas ao setor agropecuário local ou à saúde pública.
