Início do conteúdo

Ação conjunta fiscalizou 84 estabelecimentos e interditou 19 locais por irregularidades relacionadas à comercialização de cafés torrados com matérias estranhas, impurezas e possíveis contaminantes.

[ LINGUAGEM SIMPLES ]
Este resumo aparece para o leitor como um botão que abre uma janela flutuante. O texto abaixo deve ser curto, claro e acessível ao cidadão leigo.
[ FIM DO RESUMO ]
Preencha o texto do resumo. O botão será gerado automaticamente na página publicada.

A operação conjunta, voltada ao combate à distribuição e à comercialização de cafés torrados com indícios de irregularidade, ocorreu entre os dias 25 e 28 de maio. Ao todo, foram realizadas 84 fiscalizações, 19 interdições de estabelecimentos — o equivalente a 32,8% dos locais inspecionados — e apreensão de mais de 82 toneladas de produtos, sendo 5.944 quilos de café torrado e moído e 76.070 quilos de matéria-prima utilizada na produção de café.

Operacao Cafe.png

A iniciativa integrou as ações de fiscalização de produtos de origem vegetal conduzidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), em conjunto com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Procon-MPMG e Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons).

Durante a operação, foram fiscalizados estabelecimentos localizados em Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Goiás, Paraná, Espírito Santo e Distrito Federal, com aplicação de medidas administrativas e interdições. Os fiscais do Procon-MPMG atuaram nos municípios de Ervália e Viçosa, na Zona da Mata.

No caso do café torrado, a fiscalização observa o padrão oficial de classificação estabelecido pela Portaria SDA/Mapa nº 570/2022, norma que define os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e as regras de marcação ou rotulagem aplicáveis ao produto. A atuação também se insere no regime legal da classificação de produtos vegetais previsto na Lei nº 9.972/2000 e no marco de fiscalização de produtos de origem vegetal regulamentado pelo Decreto nº 12.709/2025.

A adição de ingredientes estranhos ao café, como cascas, paus, resíduos ou outras matérias-primas utilizadas para baratear artificialmente o produto, prejudica o consumidor, que paga por um alimento diferente daquele declarado, e afeta os estabelecimentos regulares, que cumprem as exigências legais e concorrem de forma leal.

Além da dimensão econômica, a ação tem relevância para a saúde pública. Matérias estranhas e matérias-primas de baixa qualidade podem estar associadas à presença de impurezas, resíduos e contaminantes, além de favorecer o desenvolvimento de microrganismos em condições inadequadas de produção, armazenamento ou processamento.

Uma nova operação dessa natureza, envolvendo outros produtos, está prevista para ocorrer no mês de junho.

Fim da notícia

Ministério Público de Minas Gerais

Assessoria de Comunicação Integrada
Diretoria de Conteúdo Jornalístico
jornalismo@mpmg.mp.br
Final do conteúdo