Notícias - ConsumidorProcon-MPMG orienta consumidores sobre ofertas e publicidade em quinto módulo do curso que aborda o Código de Defesa do Consumidor



O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG), realizou no dia 7 de julho, o quinto módulo da ação educacional Por dentro do CDC, com o tema "Ofertas e publicidade: como não cair em armadilhas". A atividade aconteceu na sala de treinamentos da Escola Estadual de Defesa do Consumidor (EEDC), em Belo Horizonte e reuniu 27 participantes, entre educadores, jovens e adolescentes da Associação Profissionalizante do Menor de Belo Horizonte (Assprom), colaboradores, servidores do Procon-MPMG, entre outros interessados. O objetivo do encontro: promover o consumo consciente e a prevenção de práticas abusivas nas relações de consumeristas.
O módulo integra uma série de nove encontros presenciais realizados durante o ano de 2026, com o objetivo de aproximar a população do Código de Defesa do Consumidor (CDC), esclarecer dúvidas frequentes e orientar os cidadãos sobre os mecanismos de proteção disponíveis para garantir seus direitos.
Informação como ferramenta de proteção
Conduzida pela estagiária de pós-graduação em Direito, Sabrina Soares, com o apoio do assessor jurídico do Procon-MPMG, Ricardo Amorim, a capacitação combinou aula interativa, estudos de caso, exemplos práticos e espaço para perguntas dos participantes.
Foram apresentados os principais direitos relacionados às ofertas, à publicidade e às práticas comerciais previstas nos artigos 30, 31,35, 36 e 37 do Código de Defesa do Consumidor. Os participantes aprenderam as diferenças entre publicidade enganosa e publicidade abusiva entre outros temas. Também foram discutidas situações recorrentes envolvendo anúncios falsos, omissão de informações relevantes, exploração da vulnerabilidade do consumidor e golpes praticados no ambiente digital.
Segundo Sabrina Soares, conhecer os direitos previstos no CDC é o primeiro passo para que os consumidores possam se proteger e agir diante de irregularidades. “O principal objetivo é mostrar que o consumidor, embora seja a parte vulnerável da relação de consumo, não está desamparado. É importante reconhecer os próprios direitos, identificar práticas abusivas e denunciar sempre que houver irregularidades. Precisamos estar atentos, principalmente, às publicidades enganosas e abusivas, porque o Código de Defesa do Consumidor existe justamente para garantir essa proteção.”
Como identificar golpes e denunciar irregularidades
Além dos aspectos legais sobre ofertas e publicidade, o curso abordou estratégias para evitar fraudes cada vez mais comuns nas compras pela internet.
Os participantes receberam orientações sobre os principais sinais de golpes, como preços muito abaixo do mercado, exigência de pagamento exclusivamente por PIX e sensação de urgência para concluir a compra.
Durante a apresentação do “Kit de Defesa Digital”, Ricardo Amorim destacou que esses três elementos costumam estar presentes nas principais fraudes virtuais.
Também foram repassadas orientações sobre a importância de guardar provas, como capturas de tela e protocolos de atendimento, e utilizar os canais disponíveis para reclamações, como a plataforma Consumidor.gov.br, o próprio fornecedor e os órgãos de defesa do consumidor.
Aprendizado prático
Para Vanessa Guimarães, educadora social da Assprom, o conteúdo trouxe informações úteis tanto para os profissionais quanto para os adolescentes atendidos pela instituição. “Foi um momento muito importante de troca. O que mais me marcou foram as orientações sobre como identificar golpes e como se prevenir. Esse conhecimento faz diferença para todos nós e também para a formação dos jovens da Assprom.”
Da mesma forma, Jennifer Lorrainy, colaboradora da Assprom, destacou que o encontro apresentou ferramentas que ela ainda desconhecia. “Achei muito interessante conhecer os canais de denúncia. Eu não sabia que poderia registrar reclamações pelo Consumidor.gov.br. Foi uma informação muito importante, principalmente porque hoje muitas pessoas acabam sendo vítimas de golpes nas compras pela internet.”
