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Instituição financeira foi responsabilizada por induzir clientes à contratação de empréstimos e títulos de capitalização sem o devido esclarecimento

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O Procon do MPMG multou uma agência do Itaú Unibanco em Carangola por induzir consumidores idosos a contratar serviços bancários, como empréstimos e títulos de capitalização, sem o devido esclarecimento. As investigações mostraram que o banco se aproveitou da vulnerabilidade dos clientes, muitos deles beneficiários de aposentadoria, para impor contratações que eles nem sabiam que tinham feito. A multa aplicada foi de R$ 25.651,89.
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O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) aplicou multa a uma agência do Itaú Unibanco S.A. localizada em Carangola, na Zona da Mata, por práticas abusivas contra consumidores idosos. A decisão foi proferida no âmbito de processo instaurado a partir de investigação conduzida pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca.

Segundo a apuração, funcionários da instituição induziram clientes — em sua maioria idosos — à contratação de produtos e serviços financeiros, como abertura de contas-correntes, títulos de capitalização e empréstimos consignados, sem o devido esclarecimento sobre as obrigações assumidas.

As investigações reuniram relatos de consumidores, além de documentos, extratos bancários e registros de reclamações em bases oficiais. O conjunto de provas indicou um padrão reiterado de condutas abusivas, incluindo a chamada venda casada — prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor — e o aproveitamento da condição de vulnerabilidade dos clientes em razão da idade.

Em alguns casos, os consumidores relataram não ter pleno conhecimento das contratações realizadas nem dos encargos envolvidos, muitas vezes vinculados ao recebimento de benefícios previdenciários.

O Procon-MPMG destacou que fornecedores não podem se valer da fragilidade ou da falta de informação dos consumidores, especialmente quando se trata de pessoas idosas, que têm direito a proteção reforçada nas relações de consumo.

Diante das irregularidades constatadas, foi aplicada multa administrativa de R$ 25.651,89. A instituição financeira foi notificada e poderá apresentar recurso no prazo legal.

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Ministério Público de Minas Gerais

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