Notícias - ConsumidorProcon-MPMG multa associação por descontos indevidos em benefícios de aposentados
O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) aplicou multa administrativa ao Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas (Cebap) por realizar descontos indevidos em benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem a devida autorização dos consumidores. A decisão contempla um processo administrativo instaurado após reclamação de consumidora que identificou cobranças mensais em sua aposentadoria e pensão, no valor de R$ 45,00 cada, sem consentimento.
Com base nos artigos 39, incisos IV e V, do CDC, que vedam a exploração da vulnerabilidade do consumidor e a exigência de vantagem manifestamente excessiva, a associação foi condenada ao pagamento de multa administrativa no valor superior a R$ 237 mil.
A investigação apontou que os valores eram debitados diretamente de verbas de natureza alimentar, o que agrava a irregularidade, já que compromete a subsistência dos beneficiários.
Conforme o MPMG, essa conduta configura prática abusiva, especialmente por explorar a vulnerabilidade de consumidores idosos, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Durante a apuração, o Procon-MPMG verificou que a entidade não apresentou comprovação válida da autorização para os descontos, além de indícios de que a prática não se tratava de caso isolado, mas de conduta reiterada envolvendo outros beneficiários.
Relatos colhidos ao longo do procedimento indicam que diversos consumidores – em sua maioria idosos – também sofreram cobranças sem ciência ou anuência.
Mesmo após a restituição de valores à consumidora que originou o processo, o Procon-MPMG entende que houve infração às normas consumeristas, diante da ausência de consentimento válido e da falha na prestação do serviço.
O Procon-MPMG destaca que aposentados e pensionistas constituem grupo de hipervulnerabilidade, muitas vezes com dificuldades de acesso à informação e menor familiaridade com serviços financeiros, o que exige maior rigor na proteção de seus direitos.
Além da multa, a decisão prevê a possibilidade de inscrição da entidade no Cadastro de Reclamações Fundamentadas, bem como a adoção de outras medidas cabíveis, inclusive nas esferas civil e penal.
