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Segundo o órgão, a proposta da ANEEL prevê aumento com maior impacto sobre consumidores mais vulneráveis e possível repasse de custos da concessionária

O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) fez uma manifestação durante a Consulta Pública nº 004/2026 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que trata da revisão tarifária da empresa Energisa Minas Rio. Com sede na cidade de Cataguases (MG), a distribuidora atende cerca de 614 mil unidades consumidoras em municípios de Minas Gerais e do Rio de Janeiro.

O órgão alerta que a decisão a ser tomada nesse processo não é apenas sobre o valor imediato da conta de luz, mas sobre como os custos do sistema elétrico serão distribuídos entre os consumidores pelos próximos anos.

A proposta atualmente em análise prevê aumento médio nas tarifas, com impacto mais elevado para consumidores residenciais, que já são os mais vulneráveis e não têm opção de escolha no mercado. Além disso, parte relevante desse aumento decorre da remuneração dos investimentos da concessionária, o que, na prática, pode transferir ao consumidor o custo da expansão do sistema.

O que está em discussão, portanto, é quem paga a conta e em que proporção.

Se a proposta for mantida como está, o consumidor residencial tende a arcar com parcela maior do aumento, inclusive financiando investimentos e custos estruturais da concessionária. Esse efeito não é pontual: ele se projeta ao longo de todo o ciclo tarifário, impactando a conta de energia de forma contínua.

A pedido do Procon-MPMG, a Central de Apoio Técnico (CEAT) da Procuradoria-Geral de Justiça também analisou a proposta de revisão tarifária da Energisa Minas Rio apresentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O parecer do órgão concluiu que há indícios de aumento excessivo para os consumidores residenciais.

Segundo o estudo, o reajuste previsto para as contas de luz das residências é superior ao aumento médio calculado para os demais grupos de consumidores. Os técnicos apontam que grande parte desse aumento está relacionada aos custos da estrutura de distribuição de energia, como manutenção da rede, equipamentos e investimentos da concessionária. O documento também destaca que os consumidores residenciais têm menos possibilidades de reduzir os impactos do reajuste, já que normalmente não conseguem migrar para outros modelos de contratação de energia ou alterar significativamente o consumo.

Na prática, isso significa que famílias, especialmente as de menor renda, podem acabar arcando com um peso maior no orçamento para custear despesas sobre as quais não têm qualquer poder de decisão ou alternativa de escolha.

Diante das distorções identificadas na proposta da ANEEL, o Procon-MPMG solicita a revisão do modelo para reequilibrar esse cenário. Os ajustes propostos pelo órgão visam limitar o impacto sobre os consumidores de baixa tensão, redistribuir os custos de forma mais justa entre as classes e exigir maior eficiência operacional da concessionária.

Nesse contexto, o promotor de Justiça e coordenador-geral do Procon-MPMG, Luiz Roberto Franca Lima, destaca: “A discussão não é apenas sobre aumento de tarifa. É sobre o modelo. Se nada for ajustado, o consumidor residencial continuará financiando, de forma desproporcional, a estrutura do sistema elétrico. O que defendemos é um modelo mais justo, em que o custo seja distribuído de forma equilibrada e a eficiência da concessionária seja efetivamente exigida.”

Segundo o Procon-MPMG, pequenas alterações nos critérios agora podem gerar impacto significativo no longo prazo, reduzindo o custo acumulado para milhões de consumidores e induzindo um modelo regulatório mais eficiente.

“Uma decisão como essa não afeta apenas a próxima conta de luz. Ela define quanto o consumidor vai pagar pelos próximos anos. Por isso, a atuação nesse momento é essencial”, acrescenta o coordenador.

O órgão reforça que seu objetivo não é impedir a sustentabilidade econômica do serviço, mas garantir que ela seja compatível com a proteção do consumidor, a modicidade tarifária e a justiça na distribuição dos custos.

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Ministério Público de Minas Gerais

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