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Nova estratégia reforça atuação baseada em inteligência de dados e permite monitoramento contínuo do mercado

O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) passou a adotar um novo modelo de fiscalização para monitorar os preços dos combustíveis em todo o estado. “Estamos incorporando inteligência de dados à atuação presencial. Isso significa sair de uma ação reativa para uma atuação preventiva.”, afirma o promotor de Justiça e coordenador do Procon-MPMG, Luiz Roberto Franca Lima. 

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A nova abordagem permite ao Procon-MPMG acompanhar, de forma contínua e digital, o comportamento dos preços. No total, cerca de 4.500 postos foram mapeados. A medida permite uma atuação mais estratégica, focada nos casos com maior indício de irregularidade. “Dispomos dos dados reais da receita, incluindo os preços de venda anteriores e posteriores ao início da guerra, bem como os preços de compra. Ao cruzar esses dados, identificamos com exatidão os postos que aumentaram seu lucro bruto”, explica. A partir desse cruzamento, é possível direcionar a atuação para os estabelecimentos com maior probabilidade de terem aplicado aumentos sem justificativa”, explica o coordenador da Divisão de Fiscalização das Relações de Consumo (DIFIS), Luiz Otávio Teixeira. 

A análise dos reajustes leva em consideração não apenas o percentual de aumento, mas, principalmente, a sua justificativa. Conforme explica Luiz Otávio, o simples aumento de preços não configura automaticamente uma irregularidade. “Um aumento de quase 50%, por exemplo, pode não ser abusivo, caso esteja devidamente justificado pelos custos. Por outro lado, mesmo um aumento menor pode ser considerado irregular se não houver fundamentação adequada”, destaca. 

Após a conclusão do levantamento, os postos com indícios de irregularidade serão notificados para apresentar justificativas documentais. A comprovação da legalidade do aumento é de responsabilidade do fornecedor. “Se não houver justificativa baseada em custos, estaremos diante de uma prática abusiva”, explica Luiz Roberto, ao citar o artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor. 

Caso a irregularidade seja confirmada, os estabelecimentos poderão ser sancionados administrativamente. As informações serão encaminhadas às Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, que poderão instaurar procedimentos e adotar as medidas cabíveis em cada caso. 

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Ministério Público de Minas Gerais

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