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Renovação automática e falta de informação clara sobre imposição de tempo mínimo de permanência estão entre as irregularidades

 

O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou multa administrativa de R$ 3,3 milhões à Smart Fit Escola de Ginástica e Dança S/A devido a cláusulas abusivas no contrato de serviço com os consumidores. Entre essas cláusulas estão renovação automática; imposição de tempo mínimo de permanência sem informação clara; escolha, por parte da empresa, do local onde eventuais conflitos serão julgados; isenção de responsabilidade da Smart Fit sobre serviço prestado por profissionais de nutrição.  

Em Decisão Administrativa, o Procon-MG afirma que, com as cláusulas abusivas, a empresa efetivamente descumpriu normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O documento explica ainda que a Smart Fit promove a exigência de vantagem manifestamente excessiva e estabelece, em seu contrato, cláusulas incompatíveis com a boa fé e o equilíbrio que deve nortear as relações consumeristas. 

Conforme consta no art. 51, incisvo IV, do CDC, “são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”. 

Após notificada, a empresa tem 10 dias para recorrer. O valor da multa deverá ser depositado na conta do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC).  

 

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