Notícias - ConsumidorProcon-MG multa Itaú Unibanco por ausência de informações essenciais ao consumidor
O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou em R$ 50.614,18 a agência nº 3176 do Banco Itaú Unibanco S/A, situada na Rua Rio de Janeiro, 471, em Belo Horizonte, por ausência de informações sobre serviços disponibilizados para o consumidor.
A investigação foi conduzida pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital, que apurou a inexistência, nas dependências da agência, de tabelas informativas exigidas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), como a relação de serviços essenciais gratuitos; a descrição detalhada dos serviços prioritários destinados a pessoas físicas; informações referentes ao pacote padronizado de serviços prioritários, com os valores individuais de cada serviço; além de dados sobre outros pacotes de serviços diferenciados e as tarifas correspondentes, estabelecidas pela própria instituição financeira.
Em sua defesa, o Banco afirmou que disponibiliza, em local visível dentro de suas agências, as informações exigidas pelo Bacen, por meio de dois QRs Codes — um destinado a pessoas físicas e outro a pessoas jurídicas — com a mensagem: “Consulte aqui os valores das tarifas vigentes da sua conta”.
Contudo, a afixação de cartazes com QR Codes não permite o acesso imediato e a clareza dessas informações, contrariando o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e normas regulatórias. Na prática, conforme a Promotoria de Justiça, isso cria uma barreira, por exigir que o consumidor possua um dispositivo móvel com acesso à internet para obter os dados.
Diante das práticas infrativas e da recusa em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transação Administrativa (TA), o Procon-MG aplicou multa ao Itaú Unibanco, com fundamento nos seguintes dispositivos legais:
. Resolução CMN nº 3.919/2010, art. 2º, 3º, 6º, c/c art. 15, I, II, III, VI, V e Parágrafo único;
. Resolução CMN nº 4.196/2013, arts. 2º e 3º;
. Carta Circular Bacen nº 3.594/2013, art. 3º;
· Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), art. 6º, III e IV, art.7º, art. 31 e art. 39, VIII.