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O Procon-MG, por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da comarca de Belo Horizonte, proferiu Decisão Administrativa condenatória contra a Porto Valência Comércio Internacional Ltda., por ter a empresa colocado no mercado produto impróprio ou inadequado ao consumo e em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos competentes.

Conforme apurado, foram coletadas 17 unidades do produto correspondente ao “azeite de oliva extra virgem”, marca Conde de Torres, lote 18012, para fins de análise laboratorial. O resultado foi de que o produto, por não atender à Instrução Normativa MAPA nº 01/2012, foi considerado impróprio ao consumo. A empresa foi notificada para apresentação de defesa, mas não se manifestou.

Para o Procon-MG, a prática constatada constitui infringência ao Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), ao Decreto Federal nº 2.181/1997 e à Instrução Normativa 01/2012 do MAPA. Por isso, a Porto Valência Comércio Internacional Ltda. foi multada em R$ 46.500,00, a serem depositados na conta do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

A empresa tem prazo de 10 dias úteis para recorrer, após ser notificada.

 

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