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O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, instaurou o Processo Administrativo contra a iFood.com Agência de Restaurantes Online S/A, para apurar possíveis práticas infrativas ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e ao Decreto Federal nº 7.962/2013, que regula o comércio eletrônico no Brasil.

Segundo consta na portaria que instaurou o processo, a plataforma não oferece canal eletrônico eficaz que permita ao consumidor obter informações, esclarecer dúvidas, registrar reclamações ou solicitar cancelamentos e suspensões contratuais, comprometendo a efetividade do atendimento. Além disso, a empresa não informa, de forma clara e ostensiva, os meios disponíveis para o exercício do direito de arrependimento.

Também foi apontada a ausência de transparência quanto aos canais de contato da empresa, uma vez que informações como endereço eletrônico, telefone e demais meios de atendimento ao consumidor não estariam sendo disponibilizadas em local de fácil visualização e destaque, em desacordo com as exigências legais aplicáveis ao comércio eletrônico.
Após notificado, o iFood terá dez dias úteis para apresentar defesa, entre outras informações e documentos.

As condutas do fornecedor, em tese, violam o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n.º 8078/1990 (artigos 4º, I; 6º, III e IV; 7º; 39, IV; e 47) e o Decreto Federal n.º 7.962/2013, que trata sobre a contratação no comércio eletrônico.

Os consumidores que se sentirem lesados por tais condutas devem registrar suas reclamações no portal consumidor.gov.br.

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Ministério Público de Minas Gerais

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