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A Coordenação do Procon-MG, junto com representantes de Procons municipais indicados pelo Fórum dos Procons Mineiros, elaborou um modelo de decreto municipal regulamentador das atividades de Procons municipais.

Conforme o artigo 55, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem fiscalizar e controlar a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo. Isso significa que cada ente federativo deve instituir órgãos competentes para o cumprimento de tais atribuições.

No âmbito dos Procons municipais, há a necessidade da existência de regras procedimentais definidas em instrumento normativo oficial, o qual, em geral, ocorre por meio da publicação de decreto municipal. Contudo, diversos municípios, apesar de possuírem seus respectivos Procons, ainda não contam com decretos regulamentadores das atividades de fiscalização e aplicação de sanções.

Por esse motivo, os Procons municipais, comumente, deixam de cumprir a plenitude de suas funções, não fiscalizando o mercado de consumo ou sancionando fornecedores infratores, reduzindo suas atividades a meros atendimentos e conciliações.

A Coordenação do Procon-MG, com a elaboração desse modelo, espera que, em breve período, diversos municípios adotem ou aprimorem os decretos regulamentadores das atividades de seus respectivos Procons, dando a tais órgãos a capacidade jurídica para a realização de todas suas atribuições, inclusive, a fiscalização e a aplicação de sanções administrativas, quando tais medidas se mostrarem necessárias.

Régua - Assinatura Cejor (atualizada)

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