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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu anular um julgamento do Tribunal do Júri de João Pinheiro, no Noroeste do estado, que tratava de um caso de tentativa de feminicídio e de agressão ocorridas em março de 2025. O MPMG apontou irregularidades graves ocorridas durante a sessão plenária, envolvendo dignidade da vítima e uso de elementos proibidos pela legislação brasileira. O homem foi denunciado também por agressões contra a filha de dez meses da vítima.   

Segundo a Promotoria de Justiça, a sessão do Tribunal do Júri, ocorrida em novembro de 2025, foi comprometida por práticas que violaram regras processuais e afetaram a formação da convicção dos jurados. No recurso, o Ministério Público afirmou que a defesa técnica utilizou, em plenário, elementos que já haviam sido expressamente proibidos pela Justiça em duas oportunidades. Tratava-se de fatos antigos e sem ligação com o crime em julgamento, atingindo, com isso, a dignidade da vítima, o que é proibido pela legislação brasileira. 

Para a Promotoria de Justiça, além de desobedecer a decisão judicial, essa estratégia da defesa teve o objetivo de deslocar o foco do julgamento e influenciar indevidamente o Conselho de Sentença. Conforme o MPMG, a tentativa de trazer à tona fatos da vida passada da mulher, que não tinham relação com o crime em julgamento, constituiu uma forma de exposição indevida e de culpabilização da vítima, prática vedada pela legislação.  

Ao analisar o pedido de anulação do julgamento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que houve irregularidades durante a sessão do júri que contrariaram o Código de Processo Penal. Segundo a decisão, a legislação brasileira proíbe manifestações sobre elementos estranhos aos fatos e qualquer conduta que ofenda a dignidade da vítima. O objetivo dessas regras é evitar a revitimização e impedir que quem sofreu violência seja novamente exposto ou atacado durante o processo judicial.  

A decisão também reforçou que a plenitude de defesa, garantida no Tribunal do Júri, não é absoluta. Segundo o TJMG, esse direito não pode ser utilizado para justificar práticas que violem a lei ou que configurem violência institucional, como estratégias voltadas a desqualificar a vítima em vez de enfrentar os fatos apresentados na denúncia. 

Para o MPMG, a menção a conteúdos proibidos já é suficiente para afetar a lisura do julgamento, pois pode introduzir preconceitos ou estereótipos e desviar a análise do caso concreto. Diante disso, o TJMG anulou a sessão do júri e determinou a realização de um novo julgamento em conformidade com as garantias legais e com respeito à dignidade da vítima.  

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Ministério Público de Minas Gerais

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