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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça uma decisão favorável da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que acolheu parcialmente recurso interposto e aumentou de seis para 12 anos de reclusão a pena imposta a um homem condenado pelo Tribunal do Júri de Açucena, no Vale do Rio Doce. Ele foi sentenciado por tentativa de homicídio qualificado em contexto de violência doméstica.

Ao apreciar o recurso interposto pelo Ministério Público, o TJMG reconheceu que a redução de pena aplicada em razão da tentativa havia sido fixada em patamar incompatível com a gravidade concreta do fato. A Corte entendeu que a execução do crime esteve muito próxima da consumação, uma vez que a vítima foi atingida em região vital do corpo, com risco efetivo de morte.

Com isso, o Tribunal reduziu a fração de diminuição da tentativa de 2/3 para 1/3, elevando a pena definitiva de seis para 12 anos de reclusão e alterando o regime inicial de cumprimento da pena do semiaberto para o fechado.

Fato ocorreu em 2014
O caso teve origem em fatos ocorridos em julho de 2014, na zona rural de Açucena. Conforme reconhecido pelo Conselho de Sentença, o condenado, que contava com 31 anos de idade à época dos fatos, tentou matar sua então companheira, de 28 anos, mediante um golpe de faca desferido na região do tórax, agindo por motivo torpe e utilizando recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime somente não foi consumado em razão da intervenção da mãe do agressor, que conseguiu desarmá-lo e prestar socorro imediato à vítima.

Robustez das provas
As provas reunidas no processo demonstraram que a vítima sofreu grave ferimento na região torácica. O Tribunal do Júri reconheceu a materialidade, a autoria, a tentativa de homicídio qualificado e as qualificadoras do motivo torpe – relacionado ao inconformismo do réu com o término do relacionamento e – do recurso que dificultou a defesa da vítima, em razão do ataque inesperado ocorrido no interior da residência.

No julgamento dos recursos, o Tribunal de Justiça rejeitou integralmente a apelação da defesa, mantendo o veredicto do Tribunal do Júri e reafirmando que a condenação possui sólido suporte probatório, não havendo nenhuma hipótese de decisão manifestamente contrária às provas dos autos.

A decisão representa importante resultado da atuação do MPMG em segundo grau, preservando integralmente a condenação imposta pelo Tribunal do Júri e assegurando resposta penal mais proporcional à gravidade da tentativa de homicídio qualificado praticada em contexto de violência doméstica.

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Ministério Público de Minas Gerais

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