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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) celebrou nesta segunda-feira, 11 de maio, termo de autocomposição com as empresas Gathi Gestão, Transportes e Serviços Ltda., Viaforte Multiserviços Ltda. e TJ Brasil Multiserviços Eireli. O acordo, que prevê o pagamento de R$ 1,3 milhão, está relacionado ao serviço de transporte escolar rural em Uberaba. O termo celebrado pela 15ª Promotoria de Justiça de Uberaba, no Triângulo Mineiro, tem o município como interveniente e coloca fim às discussões sobre o caso, no âmbito cível, com extinção da ação de responsabilização proposta pelo MPMG contra as empresas no contexto da Operação Todas por Uma.

Entenda o caso
Em novembro de 2025, o MPMG deflagrou uma operação para apurar possíveis fraudes no Pregão Eletrônico nº 44/2024, realizado pelo município de Uberaba para contratação do serviço de transporte escolar rural. O contrato tinha valor global superior a R$ 65 milhões e vigência prevista de 29 meses.

Segundo as investigações, as três empresas teriam participado do procedimento licitatório como se fossem concorrentes independentes. No entanto, os elementos colhidos indicaram, em tese, que elas atuavam de forma coordenada, sob influência de um mesmo núcleo empresarial, com o objetivo de simular competição e permitir que a Gathi assumisse o contrato.

Durante a fase ostensiva da operação, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em Minas Gerais e São Paulo, além de medidas de sequestro de bens e valores.

Obrigações assumidas
Nos termos da autocomposição, as empresas assumiram o pagamento de R$ 650 mil, que serão destinados ao município, e de outros R$ 650 mil ao Fundo Municipal de Prevenção e Combate à Corrupção de Uberaba. O dinheiro do fundo será utilizado para financiamento de ações de fomento ao controle interno, capacitações, transparência, integridade e infraestrutura de prevenção a desvios na administração pública municipal.

Além das obrigações financeiras, o acordo prevê a renúncia da Gathi ao contrato administrativo relacionado ao transporte escolar rural, permitindo a estabilização da prestação dos serviços pela atual empresa contratada; impede as compromissárias de contratar com o município de Uberaba pelo prazo de dois anos; promove a reorganização societária das empresas Gathi e Viaforte; extingue extrajudicialmente a TJ Brasil, identificada como “empresa de fachada”; e impõe a manutenção de garantias patrimoniais para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas.
Para o MPMG, a solução consensual traz segurança jurídica às compromissárias, encerrando o litígio cível, ao passo em que assegura resultado patrimonial concreto ao município e ao referido fundo municipal, além de estabilizar a prestação do serviço público de transporte escolar rural.

Segundo o MPMG, o acordo não implica reconhecimento de culpa, dolo, fraude ou prática de ilícito pelas empresas compromissárias, questões que serão discutidas no âmbito da ação penal em curso. Ela imputa aos denunciados a prática de crimes de falsidade ideológica e frustração do caráter competitivo de licitação (arts. 299, caput, e 337-F do Código Penal) e terá regular seguimento perante a 3ª Vara Criminal de Uberaba.

Desdobramentos judiciais
No âmbito cível, o MPMG propôs uma Ação de Responsabilização por Ato de Corrupção Empresarial nº 1002141-95.2025.8.13.0701, em trâmite na 5ª Vara Cível de Uberaba, com fundamento na Lei Anticorrupção. Nessa ação, o Ministério Público obteve, em primeira instância, decisão judicial determinando a suspensão do Contrato Administrativo nº 012/2025, firmado entre o município e as empresas. Posteriormente, no Agravo de Instrumento nº 2000191-66.2026.8.13.0000/MG, a Gathi obteve decisão favorável para retomada temporária da execução dos serviços.

No âmbito criminal, o Ministério Público ofereceu denúncia (nº 5002540-22.2026.8.13.0701) que está em trâmite na 3ª Vara Criminal de Uberaba, em face de pessoas apontadas como responsáveis pela administração de fato das empresas investigadas, bem como de pessoas que figuravam formalmente como sócios ou administradores das pessoas jurídicas envolvidas. Também foi proferida decisão cautelar determinando nova suspensão do Contrato Administrativo nº 012/2025.
 

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Ministério Público de Minas Gerais

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