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Manifestação em Genebra propõe que a proteção alcance também riscos digitais, algorítmicos e comportamentais presentes em plataformas, serviços e modelos de negócio

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O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) propôs, nesta terça-feira, 7 de julho, em Genebra, que o conceito de segurança do consumidor seja ampliado para abranger, além dos riscos físicos, químicos e mecânicos, ameaças digitais, algorítmicas e comportamentais decorrentes do funcionamento de plataformas, serviços e modelos de negócio.

“Se a inteligência artificial já pode identificar produtos perigosos antes que atinjam milhares de pessoas, a mesma lógica de alerta precoce pode ser aplicada aos serviços digitais”, ressaltou o coordenador-geral do Procon-MPMG, promotor de Justiça Luiz Roberto Franca Lima, durante a 9ª Sessão do Grupo Intergovernamental de Especialistas em Direito e Política de Proteção do Consumidor, promovida pela Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento - UNCTAD.

Os trabalhos do dia incluíram o lançamento dos Princípios das Nações Unidas sobre Segurança de Produtos de Consumo, adotados pela Assembleia Geral da ONU em dezembro de 2025. O documento estabelece uma referência global para a proteção contra produtos perigosos, comercializados tanto em lojas físicas quanto no ambiente digital.

Durante a sessão, autoridades e especialistas apresentaram experiências relacionadas ao comércio eletrônico, à circulação internacional de produtos, à responsabilidade de marketplaces e ao uso de tecnologia para identificar riscos antes que eles atinjam grande número de consumidores.

Inteligência artificial para detectar produtos perigosos

Entre as experiências apresentadas para antecipar riscos esteve a da Korea Consumer Agency, autoridade de proteção do consumidor da Coreia do Sul.

Segundo dados expostos pela instituição durante a reunião, sistemas de inteligência artificial permitiram elevar de 24 para 120 o número médio diário de casos analisados na busca por produtos perigosos vendidos pela internet, além de reduzir o tempo necessário para detectar riscos.

A sessão também abordou a segurança digital de produtos conectados. Em um dos casos relatados, falhas de cibersegurança encontradas em aspiradores robôs resultaram na atualização de cerca de 640 mil equipamentos de seis fabricantes.

As experiências demonstraram que a segurança de produtos já não se limita à resistência física, à composição química ou ao funcionamento mecânico. Em produtos conectados, uma falha de software ou de proteção de dados também pode expor consumidores a danos.

Risco pode estar no algoritmo

A partir dessas experiências, Luiz Roberto Franca Lima questionou se o conceito tradicional de segurança do consumidor ainda é suficiente para responder à economia digital. “Nos mercados digitais, o risco nem sempre está no objeto físico. Pode estar no algoritmo, na arquitetura da plataforma ou no modelo de negócio”, afirmou.

Segundo o coordenador-geral, sistemas digitais podem identificar vulnerabilidades dos usuários, personalizar estímulos e intensificar comportamentos capazes de produzir danos econômicos, sociais ou psicológicos. O mercado de apostas on-line foi citado como exemplo de ambiente no qual recursos tecnológicos podem explorar vulnerabilidades econômicas e comportamentais, estimular a permanência do usuário e agravar perdas.

O Procon-MPMG submeteu ao debate a necessidade de uma concepção de segurança do consumidor que também considere os riscos decorrentes do desenho de plataformas, dos mecanismos de recomendação, da personalização de estímulos e de modelos de negócio baseados na captura da atenção e na exploração de vulnerabilidades.

A manifestação também questionou quais critérios poderiam orientar a identificação desses riscos e a atuação preventiva das autoridades.

Dos casos individuais aos riscos sistêmicos

Para o coordenador-geral do Procon-MPMG, as experiências apresentadas reforçam a necessidade de modernizar os sistemas de fiscalização.

“Precisamos avançar de um modelo que reage ao dano para outro capaz de interpretar sinais e antecipar riscos. As reclamações dos consumidores não são apenas casos individuais. Quando analisadas em conjunto com dados de fiscalização e informações de mercado, podem revelar problemas sistêmicos antes que milhares de pessoas sejam atingidas”, afirmou.

A proposta é que reclamações, fiscalizações, decisões administrativas, alertas de segurança, informações sobre fornecedores e dados de mercado sejam integrados para identificar padrões de risco.

Nesse modelo, a inteligência artificial não substitui a análise humana nem a responsabilidade das autoridades. Atua como ferramenta para localizar reincidências, cruzar informações e permitir respostas em tempo útil.

Cooperação antes da crise

Durante a sessão, também foi ressaltada a necessidade de integração entre autoridades públicas, laboratórios, plataformas digitais, fornecedores e organizações de consumidores.

A experiência brasileira apresentada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) destacou que a coordenação entre os órgãos deve ser construída antes das crises. Sem fluxos definidos para troca de informações e atuação conjunta, as respostas tendem a ser mais lentas e menos efetivas.

Os debates também abordaram sistemas regionais de alerta, recall de produtos perigosos, compartilhamento de estruturas laboratoriais e retirada de anúncios irregulares de plataformas digitais.

Embora as autoridades continuem submetidas às competências e às leis de cada país, os riscos já ultrapassam fronteiras. Um produto pode ser desenvolvido em um país, fabricado em outro, anunciado por uma plataforma localizada em uma terceira jurisdição e adquirido por consumidores de diversas partes do mundo.

A cooperação internacional, nesse contexto, deixa de ser apenas intercâmbio de experiências e passa a integrar a própria capacidade de prevenção.

“Os mercados se tornaram globais. Os riscos também. A proteção do consumidor precisa desenvolver a mesma capacidade de cooperação e velocidade”, concluiu Luiz Roberto Franca Lima.

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Ministério Público de Minas Gerais

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