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O município de Montes Claros, no Norte do Estado, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) reconhecendo ilegalidades na contratação de pessoal da Administração Pública e se comprometendo a realizar concurso público até agosto de 2024. Também assumiu o compromisso de adequar o quadro de servidores, mediante a reformulação de leis municipais que regulam os cargos em comissão, as funções de confiança, as contratações temporárias, alterando a forma de provimentos dos cargos típicos do serviço público.  

Pelo TAC, o município ainda se comprometeu a realizar estudo sobre a real necessidade de cargos efetivos em todas as áreas de atuação, como saúde e educação, de modo a subsidiar o edital do concurso em relação a quantidade de novos servidores efetivos. Outra obrigação assumida foi a de designar para as funções de confiança de direção, chefia e assessoramento nas atividades típicas da administração pública apenas servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, conforme determina o artigo 37 da Constituição Federal. Em caso de contratação de funcionários sem concurso ou fora das hipóteses legais, o município será multado em mil reais por nomeação irregular. 

Em outra cláusula do TAC, ficou acordado que o município não celebrará novos contratos de prestação de serviços temporários para preenchimento de vagas em cargos efetivos, exceto se estiver em conformidade com a Constituição Federal e com legislação municipal que trata do tema. Já para o preenchimento de cargos em comissão ou de confiança ou de função gratificada, o município concordou que deve exigir do nomeado, antes da posse, uma declaração por escrito de que não possui relação familiar com ocupantes da administração pública que possa configurar nepotismo.  

De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Montes Claros, o último concurso da prefeitura foi em 2016. E atualmente, existem na administração pública mais de nove mil contratados sem concurso. Muitos desses servidores ocupam, segundo o TAC, há muito tempo, cargos típicos da administração pública, como médicos, enfermeiros e dentistas, que deveriam ser preenchidos por meio de concurso público. “O elevado número de contratados a título precário mostra-se desarrazoado”, afirmou o promotor de Justiça Wagner Noronha Neves.  

Segundo o representante do MPMG, foi constatado também um número excessivo de profissionais contratados temporariamente via seleção pública simplificada para a área de educação, totalizando 3.310 servidores, o que demonstra a necessidade de realização de concurso público para o preenchimento de tais cargos. O último concurso para a área de educação em Montes Claros foi realizado há mais de 13 anos.  

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