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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) requerendo a devolução de R$ 921 mil aos cofres do município de Mata Verde, no Vale do Jequitinhonha. A ação foi proposta contra um ex-prefeito, um pregoeiro da época e uma empresa de locação de serviços administrativos e sua sócia-administradora.  

De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Almenara, o valor cobrado na ação corresponde ao superfaturamento e ao lucro indevido na execução de um contrato de 2019. Com a ação, o MPMG busca, além da recomposição do patrimônio público de Mata Verde, a responsabilização civil dos envolvidos. 

A medida judicial é resultado de um inquérito civil que investigou um pregão presencial e um contrato firmado com a Staff Locações e Serviços Administrativos para a locação de veículos destinados ao atendimento de diversas secretarias municipais, incluindo transporte intermunicipal e de pacientes. Considerando o contrato original e seus aditivos, a contratação movimentou R$ 2.3 milhões. 

Durante as investigações, a Promotoria de Justiça identificou uma série de irregularidades tanto na fase licitatória quanto na execução contratual. Entre os problemas está a adoção da modalidade de pregão presencial sem a apresentação de justificativa técnica que fundamentasse a não utilização do pregão eletrônico, procedimento considerado prioritário pelas normas vigentes à época. 

As apurações também teriam revelado incapacidade operacional da Staff Locações. Conforme o MPMG, a empresa havia sido constituída poucos meses antes da licitação e não possuía frota compatível com os serviços contratados. Entre as deficiências estava a ausência de caminhões-caçamba e de vans para transporte de passageiros. 

Outro aspecto destacado na ação refere-se à simulação de competitividade. Segundo a apuração, nos itens de maior valor da licitação, a única concorrente deixou de apresentar proposta, circunstância que resultou na contratação automática da Staff Locações. 

A ACP também se fundamenta em perícia contábil que apontou a existência de sobrepreço e de pagamentos por serviços que não integravam o objeto da contratação. Entre as despesas consideradas irregulares está o pagamento pela locação de uma escavadeira hidráulica, equipamento sem relação com o contrato. 

Além das irregularidades relacionadas aos aspectos técnicos e financeiros do contrato, o Ministério Público identificou elementos que indicam proximidade pessoal e possíveis vínculos profissionais e societários entre o pregoeiro responsável pela condução da licitação e representantes da empresa vencedora. 

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Ministério Público de Minas Gerais

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