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O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) vem a público para reiterar a importância da vacinação às crianças e adolescentes como estratégia de saúde pública para o enfrentamento de diversas doenças.

A instituição defenderá a “obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”, conforme tese do Tema 1.103, do Supremo Tribunal Federal.

Nada obstante, para o MPMG, a comprovação da vacinação não deve condicionar o acesso das crianças e adolescentes à escola, incumbindo aos órgãos do sistema de garantias dos direitos das crianças e adolescentes, inclusive o próprio MPMG, a adoção das medidas necessárias para a proteção de seus direitos.

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