Início do conteúdo

[ RESUMO EM LINGUAGEM SIMPLES ]
Este resumo aparece para o leitor como um botão que abre uma janela flutuante. O texto abaixo deve ser curto, claro e acessivel ao cidadao leigo.
O MPMG identificou que a Prefeitura de Passos cedeu estruturas pagas com dinheiro público — como palco, som, iluminação e segurança — para eventos privados, sem contrato e sem seguir a lei. Isso ocorreu em quatro eventos, entre eles o Festival Eu Amo Passos e a Feira Afro Passos. Por isso, o MPMG recomendou que a prefeitura pare imediatamente com esse tipo de apoio informal e, quando fizer, que faça isso de forma transparente, com contrato, previsão no orçamento e prestação de contas. A prefeitura tem cinco dias para responder se vai cumprir a Recomendação.
[ FIM DO RESUMO ]

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou à Prefeitura de Passos que interrompa a concessão de apoio estrutural a eventos organizados por empresas e organizações sociais sem respaldo legal e sem a devida formalização. A medida foi adotada pela 7ª Promotoria de Justiça de Passos, após investigações que identificaram o uso de bens e serviços custeados com recursos públicos — como palco, som, iluminação, tendas, gradis e segurança — em benefício de eventos privados, sem contrato ou qualquer outro instrumento jurídico.

Os eventos analisados foram o Festival Eu Amo Passos, o Festival de Inverno, a 1ª Jornada da Diversidade LGBTQIAPN+ e a Feira Afro Passos. Nos dois primeiros, o apoio foi prestado diretamente a empresas privadas sem qualquer documento formal. Nos dois últimos, embora houvesse termo de parceria firmado com organizações do terceiro setor, a cessão da estrutura física e dos serviços de segurança não estava prevista nos respectivos instrumentos.

O MPMG destacou que a cessão de estruturas e serviços contratados pelo município tem conteúdo econômico e equivale a um gasto indireto de recursos públicos, sujeitando-se, portanto, às mesmas exigências legais aplicáveis a qualquer dispêndio do erário. A legislação vigente não autoriza apoio econômico informal a entes privados — sejam empresas com fins lucrativos ou organizações da sociedade civil —, ainda que rotulado como "apoio institucional", "logístico" ou "cultural".

Segundo o MPMG, quando houver interesse público no fomento a eventos, o apoio deve observar previsão orçamentária, formalização em instrumento jurídico próprio, procedimento isonômico de seleção, definição prévia de contrapartidas verificáveis e prestação de contas. Para eventos promovidos por empresas com fins lucrativos, a exigência é ainda mais rigorosa: é necessária lei específica autorizando o apoio.

Diante das irregularidades apuradas, a Promotoria de Justiça recomendou ao prefeito e ao controlador-geral do município que interrompam imediatamente qualquer apoio informal ainda em curso, formalizem adequadamente futuras parcerias e orientem secretarias e órgãos municipais a não repetir as práticas identificadas.

A Prefeitura tem cinco dias para informar ao MPMG se vai acatar a Recomendação, apresentando o cronograma de adequação e as providências adotadas, ou, em caso negativo, a justificativa jurídica para o não acatamento.

O MPMG esclarece que a Recomendação tem caráter preventivo, voltada a coibir novas irregularidades, sem prejuízo da continuidade das investigações para apuração de eventuais atos de improbidade administrativa.

Fim da notícia

Ministério Público de Minas Gerais

Assessoria de Comunicação Integrada
Diretoria de Conteúdo Jornalístico
jornalismo@mpmg.mp.br
Final do conteúdo