Início do conteúdo

 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, de Coronel Fabriciano, no Vale do Aço, expediu na última sexta-feira, 5 de março, uma Recomendação (Processo Administrativo MPMG 0194.21.000016-3) pedindo o cumprimento rigoroso do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19. Coronel Fabriciano está na fase de vacinação dos idosos acima de 80 anos.

Entre as várias considerações feitas pelo Ministério Público sobre a necessidade de cumprimento rigoroso do Plano Nacional de Vacinação, a Promotoria de Justiça de Coronel Fabriciano destaca que a inobservância da ordem de prioridades “pode acarretar a falta de vacinas para os grupos de maior risco de adoecimento e óbito. Isso pode ocasionar o colapso do sistema de saúde, o que força a necessidade de os municípios seguirem as recomendações definidas nos informes e notas técnicas, no que diz respeito aos grupos prioritários, cronogramas e etapas do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19”.

Ainda conforme o MPMG, entre os motivos para que a Recomendação fosse expedida, está uma informação passada pelo prefeito de Coronel Fabriciano em entrevista a uma emissora de rádio. Segundo ele, o município começaria nessa segunda-feira, 8 de março, a vacinação de todos os trabalhadores da educação (professores, zeladores, vigias e outros), maiores de 50 anos, das redes pública e particular de ensino.

Para a Promotoria de Justiça de Coronel Fabriciano, tal conduta seria contrária ao Plano Nacional de Vacinação, “preterindo outros grupos prioritários, como pessoas entre 75 e 79 anos, pessoas com comorbidades, pessoas em situação de rua entre outros”, destaca na Recomendação a promotora de Justiça Vanessa Andrade Ferreira.

Na Recomendação o MPMG orienta que a ordem de prioridade da vacinação contra a Covid-19 seja obedecida em cada unidade de saúde; que sejam promovidas ações visando dar transparência à execução da vacinação, inclusive com a divulgação semanal das metas vacinais atingidas; que a Promotoria de Justiça seja informado sobre compra de insumos pelo município ou os que forem disponibilizados pela Secretaria Estadual de Saúde e/ou Ministério da Saúde, como seringas, agulhas, algodão, refrigeradores para o acondicionamento de vacinas entre outros.

O município deverá informar ainda, semanalmente, a quantidade de vacinas recebidas; a estimativa populacional que se enquadra nos grupos prioritários; apresentar o percentual do grupo prioritário que já foi vacinado; apresentar cópia do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI) de todos os indivíduos que foram vacinados em desacordo com o Plano Nacional de Vacinação.

Sobre a vacinação dos profissionais de educação, o município terá que esclarecer se ela será promovida em observância a ordem estabelecida no “quadro 1” do plano nacional.

Ainda como parte da Recomendação, o número de leitos de UTI Covid, atualmente disponíveis no Hospital Doutor José Maria de Moraes, deverá ser informado. Além disso, a Promotoria de Justiça solicita que o município informe se o hospital dispõe de capacidade instalada para eventual aumento da demanda.

Aos conselheiros municipais de saúde, o MPMG recomenda que exerçam, no âmbito das suas atribuições, o controle social que lhes foi atribuído pela Lei nº 8142/90, fiscalizando a execução dos planos locais de vacinação contra a Covid-19 e encaminhando, à Promotoria de Justiça, relatórios de inconformidades eventualmente verificadas.

Ministério Público de Minas Gerais
Superintendência de Comunicação Integrada
Diretoria de Imprensa
Twitter: @MPMG_Oficial
Facebook: www.facebook.com/MPMG.oficial
Instagram: www.instagram.com/MPMG.oficial
E-mail: jornalismo@mpmg.mp.br
09/03/2021
 

Final do conteúdo