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O descumprimento das medidas, ainda que parcial, poderá implicar adoção das providências extrajudiciais e judiciais cabíveis

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Divinópolis, expediu Recomendação orientando comerciantes, consumidores e forças policiais sobre preços abusivos em época de pandemia e sobre a limitação quantitativa na aquisição de produtos essenciais para garantia do fornecimento a todos os consumidores no enfrentamento à Covid 19.

No documento, o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Sérgio Gildin, recomenda:

Aos fornecedores de produtos e serviços essenciais - como itens da cesta básica, combustíveis e gás de cozinha, e para o combate à pandemia, como medicamentos, analgésicos/antitérmicos, sabonetes, máscaras, luvas e álcool: não aumentar abusivamente preços de produtos ou serviços essenciais, devendo justificar e comprovar cabalmente, aos consumidores e às autoridades, qualquer necessidade de aumentar em mais de 20% o preço dos mesmos quando comparados com os praticados antes do dia 11 deste mês – quando o avanço dos casos de contaminação pelo vírus Covid 19 em nível mundial levou à classificação da doença como pandemia pela Organização Mundial de Saúde.

Recomenda também, em caso de crescimento anormal da demanda dos consumidores: instituir limites quantitativos diários, por consumidor, para aquisição daqueles produtos essenciais, garantindo-se o acesso aos mesmos pela totalidade de consumidores.

Aos consumidores, o MPMG recomenda - não adquirir produtos essenciais em quantidades superiores às suas necessidades; solicitar dos comerciantes comprovação da necessidade de elevação do preço, caso constatar aumento de preço de produto essencial em patamar superior a 20%, acionando a Polícia Militar, caso não receba explicação, ou caso a receba de maneira pouco convincente, e ainda assim o comerciante insista em manter o aumento.

À Polícia Civil e à Polícia Militar, o MPMG recomenda - responsabilizar criminalmente qualquer comerciante que aumente, em mais de 20%, o preço de produto essencial em relação ao praticado antes de 11 deste mês, caso o comerciante não comprove cabalmente a necessidade de fazê-lo, nem concorde em abaixar de imediato o preço indevidamente majorado.

“Nesse caso, conduzindo à Delegacia de Polícia e lavrando Termo Circunstanciado de Ocorrência, com posterior comunicação ao Ministério Público/Procon Estadual”, com base no artigo 4º, “b”, da Lei Federal 1.521/1951", recomenda o MPMG.

Consta, no final da Recomendação, que, “o eventual descumprimento ou desobediência aos termos deste documento, ainda que parcial, poderá implicar adoção das providências extrajudiciais e judiciais cabíveis”.

Consta, também, que, “a Recomendação se dá em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e é o que se espera da boa-fé e equilíbrio nas relações de consumo”.

O documento foi elaborado com base na Recomendação expedida em Montes Claros, com a mesma finalidade, pelo promotor de Justiça Felipe Caires.

 

Para acessar a recomendação, clique aqui.

 

 

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26/03/2020

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