Início do conteúdo

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu hoje, 21 de março, Recomendação à Prefeitura, Secretarias Municipais de Obras, de Saúde e de Meio Ambiente e aos setores de Vigilância Sanitária e Epidemiológica de Nanuque para que tomem uma série de medidas relacionadas à limpeza de imóveis no município.  

Nanuque - recomendacao - lotes 3.png

A Recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Nanuque após tomar conhecimento da elevação de casos de dengue e chikungunya, relacionada à falta de limpeza de terrenos e imóveis, potenciais focos do mosquito Aedes aegypti.  

O documento dá prazo de 15 dias para a limpeza de terreno localizado no antigo "Spam" e apresentação de solução para a disposição inadequada de resíduos sólidos no local, e prazo de 30 dias para que seja promovida a limpeza de todos os lotes públicos do município.  

Nanuque - recomendacao - lotes 2.png

Recomenda ainda a notificação de todos os proprietários de lotes urbanos não edificados para que realizem limpeza e manutenção dos imóveis, bem como construção ou reparação de muros e passeios, limpeza e desobstrução de cursos d'água e valas.  

Caso as notificações não sejam cumpridas, a Prefeitura deverá, em 90 dias, promover diretamente a limpeza e demais providências necessárias à saúde e à segurança da população, com posterior cobrança dos custos ao responsável; ajuizar ações obrigando os proprietários a tomar as providências necessárias; encaminhar documentação à autoridade policial, a fim de que seja lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência e iniciado procedimento investigativo no âmbito penal.  

No documento, o promotor de Justiça Igor Heringer Chamon Rodrigues ressalta o dever dos proprietários de prover a limpeza, capina e drenagem dos terrenos, e que é crime expor a perigo a vida e a saúde de outrem.

O município tem prazo de dez dias úteis para responder sobre o acatamento da Recomendação ou sobre as razões para não fazê-lo.

 

assinatura_cjor_atualizada_2022.png

Final do conteúdo