Início do conteúdo

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Passos e da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do Sudoeste Mineiro – Polo Passos, expediu duas recomendações ao município de Passos, no contexto da investigação que apura promoção do evento denominado Passos Rodeio Show.

A primeira Recomendação foi expedida na quarta-feira, dia 6, para que o município adote medidas de adequação e saneamento relacionadas à proposta de parceria com o Sindicato dos Produtores Rurais de Passos para a realização do evento, previsto para ocorrer entre os dias 14 e 17 de maio de 2026.

A Recomendação foi motivada por inconsistências identificadas no projeto e no plano de trabalho apresentados para formalização do termo de fomento. Entre os pontos levantados pelo MPMG estão a ausência de detalhamento sobre as obrigações assumidas pelo município, especialmente quanto ao fornecimento de estrutura de palco, som e iluminação, além da previsão de terceirização integral da contrapartida atribuída ao sindicato rural.

O MPMG destacou que a parceria deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e isonomia, previstos na Constituição Federal, bem como as regras estabelecidas pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

A Recomendação também trata da exploração de camarotes e espaços comerciais durante o evento. Conforme apontado pela promotoria de Justiça, caso haja exploração econômica desses espaços, devem ser assegurados mecanismos de controle e auditabilidade das receitas, além de retorno financeiro adequado ao erário. O documento ressalta ainda que a disposição dos camarotes não pode comprometer a experiência do público em relação às atrações custeadas com recursos públicos.

Entre as medidas recomendadas estão a exigência de detalhamento das obrigações do município e da entidade parceira, a vedação de subcontratação total da contrapartida do sindicato e a garantia de acesso universal aos camarotes mediante pagamento, sem reserva de espaços para cortesias.

A segunda Recomendação, expedida na quinta-feira, dia 7 de maio, decorreu da constatação de vícios nos processos de inexigibilidade de licitação para contratação shows sertanejos.

Nesta Recomendação, o MPMG destacou que a Prefeitura não justificou concretamente a razão da escolha dos artistas e nem mesmo o preço da contratação. O documento apontou ainda que a administração pública não realizou diligências próprias para se certificar que o preço ofertado pelos artistas seja compatível com o preço cobrado em outros eventos, contentando-se com a comprovação produzida pelos próprios interessados.

Por fim, a Recomendação pontuou que o MPMG diligenciou na base de dados do TCE-MG e nos Portais da Transparência de Municípios que contrataram os mesmos artistas, e revelou uma discrepância considerável nos preços praticados.

Diante desse quadro, o MPMG recomendou à Prefeitura que realize as devidas diligências visando à convalidação dos atos de escolha dos contratados e da justificativa de preço e, caso impossível, anule os Processos Administrativos Licitatórios que resultaram na contratação dos shows.

Fim da notícia

Ministério Público de Minas Gerais

Assessoria de Comunicação Integrada
Diretoria de Conteúdo Jornalístico
jornalismo@mpmg.mp.br
Final do conteúdo