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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais (Cimos) - Central e Regional Norte-, e das Promotorias de Justiça de Salinas e Grão Mogol, expediu Recomendação Conjunta à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), considerando que a aprovação da Licença Prévia e do Licenciamento Ambiental Trifásico, do projeto Bloco 8, em trâmite, poderá causar sérios impactos sociais, econômicos e ambientais, principalmente na região dos municípios de Grão Mogol, Padre Carvalho, Fruta de Leite e Josenópolis, no Norte de Minas.

Entre outros aspectos, o MPMG considerou, principalmente, que o Relatório de Impacto Ambiental (Rima), de responsabilidade da empreendedora Sul Americana de Metais S.A., aponta que poderão ser prejudicadas dezenas de localidades integrantes das Comunidades Tradicionais Geraizeiras de São Francisco (Núcleo de Lamarão); do Vale das Cancelas (Núcleo Tingui) e do Núcleo Josenópolis, localizada em Josenópolis-, o qual nem consta no projeto, embora o munícipio esteja definido como área de influência do empreendimento.

Semad - Conforme a Recomendação, a Semad deverá determinar, imediatamente, a suspensão da realização das Audiências Públicas sobre o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Rima, no âmbito do processo de licenciamento ambiental do projeto Bloco 8.

Deverão ser suspensas, inclusive, as Audiências Públicas previstas para 29 e 30 de março de 2022, em Grão Mogol e Fruta de Leite, enquanto não for realizada e concluída, pela Sedese, a Consulta Prévia às Comunidades Tradicionais Geraizeiras potencialmente afetadas pelo empreendimento, identificadas ou não no EIA/Rima, nos termos da Convenção 169, da OIT.

A Semad deverá determinar à empreendedora Sul Americana de Metais S.A que apresente informações e estudos complementares ao EIA/Rima visando à avaliação dos impactos do empreendimento sobre a Comunidade Tradicional Geraizeira Núcleo Josenópolis, composta pelas localidades de Curral de Vara, Curralinho, Sussuarana, Cedro, Córrego Caeté, Vila Nova, Borá, Ouvidor I e II, Córrego da Ilha, Recanto Feliz/Córrego da Lapa, Barreiro de Fora/Manda Saia, Margarida/Solidade, Mato Alto/Angico, Mangabeira, Ribeirãozinho, Baixa Grande, Araçá, Olhos D´Água, Pintado, Barreiro de Dentro, São Vicente, Cercadinho, Jacu e Água Santa, no município de Josenópolis.

A Semad deve determinar à empreendedora, ainda, que inclua o resultado da Consulta Prévia no planejamento do projeto Bloco 8.

Deverá, também, se abster de concluir a elaboração do Parecer Único e de pautá-lo para deliberação, no âmbito do procedimento de licenciamento ambiental do empreendimento enquanto não for realizada e concluída, pela Sedese, a Consulta Prévia às Comunidades Tradicionais Geraizeiras potencialmente afetadas pelo empreendimento, nos termos da Convenção 169 da OIT, e seus resultados devem ser incorporados ao planejamento do empreendimento.

Sedese – À Sedese e à Subsecretaria de Direitos Humanos, o MPMG recomendou a realização da Consulta Prévia às Comunidades Tradicionais Geraizeiras potencialmente afetadas pelo empreendimento projeto Bloco 8, da Mineradora Sul Americana de Metais.

A Consulta Prévia deverá ser realizada em prazo razoável, por meio de protocolo a ser elaborado junto às comunidades interessadas, conforme o princípio da boa-fé, e deverá ocorrer de forma livre, prévia, informada e culturalmente adequada para que não se transforme em mera formalidade procedimental.

A Recomendação nº 01/2022 foi expedida no dia 21 de março e o MPMG fixou prazo de cinco dias para resposta de acatamento ou para apresentação de justificativas fundamentadas para o seu não atendimento.

Assinam a Recomendação os promotores de Justiça Caio César Espírito Santo do Nascimento, da comarca de Salinas; Thiago Diniz Moura, da comarca de Grão Mogol; João Paulo Fernandes, da Cimos Norte de Minas; Marcelo Mata Machado Leite Pereira, da Cimos Central; e Paulo Cesar Vicente de Lima, coordenador da Cimos.

 

Clique aqui para acessar a Recomendação Conjunta 01/2022

 

Assinatura Cejor

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