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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu Recomendação à Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge) para que seja suspensa a disputa aberta presencial referente ao processo licitatório para concessão de uso onerosa do Parque das Águas de Caxambu, incluindo o Balneário Hidroterápico, sua gestão, manutenção, exploração econômica e realização de investimentos. O documento orienta que a disputa programada para o dia 5 de abril seja suspensa até que as inconformidades possam ser analisadas e debatidas pelos interessados, inclusive os órgãos estadual e municipal de proteção do patrimônio cultural.  

A Recomendação esclarece que as diligências realizadas no bojo do Inquérito Civil nº 0155.22.000092-3, até o momento, indicam que o processo licitatório para concessão do Parque das Águas de Caxambu padece de vícios que obstam seu prosseguimento, notadamente: violação ao princípio da participação cidadã; ausência de estudos relacionados aos impactos aos patrimônios histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico; indevidas restrições ao acesso às fontes e coleta das águas por parte da população local; ilícita prerrogativa de a concessionária utilizar o nome do Parque das Águas de Caxambu acrescido de outras designações ou mesmo estabelecer naming rights (direito sobre a propriedade do nome); e insuficiência da qualificação técnica exigida para participação na licitação.  

O documento destaca que o Parque das Águas de Caxambu integra o cenário urbano e representa parte importante da biografia da cidade, desde a instalação do povoado Águas Santas de Baependi, em 1843, e que, tanto o parque quanto o uso de suas águas estão intimamente ligados a existência e identidade da população caxambuense, bem como têm relevante valor histórico, artístico, paisagístico, arquitetônico e ambiental. O parque é tombado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha) e pelo município, que também registrou a coleta de águas minerais no local como bem cultural de natureza imaterial.

O não atendimento da Recomendação pode gerar a adoção de medidas judiciais, além da apuração de possível ato de improbidade administrativa. A Recomendação é assinada pelos promotores de Justiça Tânia Haidar Guedes, da Promotoria de Justiça de Caxambu; Eduardo de Paula Machado, da Coordenadoria Regional de Defesa do Patrimônio Público; e Rodrigo Grava Brazil, da Coordenadoria Regional de Defesa do Meio Ambiente.

 

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