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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública (ACP) contra a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge) em razão de irregularidades verificadas no processo de concessão de uso onerosa do Parque das Águas de Caxambu. Segundo a ação, foram apurados múltiplos vícios no processo licitatório e no edital de concessão.

Entre os problemas apontados, a inobservância do princípio democrático e da participação cidadã; ausência de estudos relacionados aos impactos aos patrimônios histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico; indevidas restrições editalícias ao acesso às fontes e à coleta das águas; carência dos projetos das obras inerentes à concessão; insuficiência da qualificação técnica exigida para participação na licitação, desconsiderando a complexidade e as particularidades do bem; e a irregular prerrogativa de a concessionária estabelecer naming rights (direito sobre a propriedade do nome).

Após receber diversos questionamentos quanto ao processo licitatório, o MPMG instaurou Inquérito Civil para apurar os fatos e, coletadas as peças informativas pertinentes, constatou que de fato há vícios que impedem a realização da licitação tal qual planejada pela Codemge.  

Nesse cenário, o MPMG expediu Recomendação para que a Codemge suspendesse a disputa aberta presencial até que as inconformidades constatadas fossem analisadas e debatidas entre todos os atores interessados, com seu consequente saneamento. Contudo, a requerida optou por levar adiante a concessão, não restando outra alternativa senão a judicialização da questão.

Na ação, o MPMG requer à Justiça a concessão de tutela provisória de urgência para suspender o processo licitatório da Codemge, que objetiva a concessão de uso onerosa do Parque das Águas de Caxambu, incluindo o Balneário Hidroterápico, sua gestão, conservação, operação, manutenção, exploração econômica e realização de investimentos, regido pelo Edital nº 55/2022, inclusive a sessão de disputa aberta presencial marcada para o dia 5 de abril, ocasião em que se pretende analisar e julgar as propostas comerciais dos eventuais interessados. Subsidiariamente, que seja determinado à Codemge a obrigação de não homologar o processo licitatório.

A ação ressalta que o Parque das Águas de Caxambu integra o cenário urbano e representa parte importante da biografia da cidade, desde a instalação do povoado Águas Santas de Baependi, em 1843, e que, tanto o parque quanto o uso de suas águas estão intimamente ligados a existência e identidade da população caxambuense, bem como têm relevante valor histórico, artístico, paisagístico, arquitetônico e ambiental. O parque é tombado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha) e pelo município, que também registrou a coleta de águas minerais no local como bem cultural de natureza imaterial.

Ontem, 30 de março, foi realizada Audiência Pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais para debater os impactos da concessão. O coordenador regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente da Bacia do Rio Grande, promotor de Justiça Rodrigo Caldeira Grava Brazil, que participou de forma remota, fez um apelo ao Executivo para que se sensibilize com as manifestações contrárias por parte da população e suspenda o processo licitatório. "Durante a audiência, até quem se mostrou favorável à concessão concorda que há necessidade de melhoria nas condições. É o mínimo para evitar a insegurança jurídica que isso pode acarretar depois", ponderou.

Além de Rodrigo Brazil, assinam a ACP os promotores de Justiça Tânia Haidar Guedes, da Promotoria de Justiça de Caxambu, e Eduardo de Paula Machado, da Coordenadoria Regional de Defesa do Patrimônio Público.

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