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Investigação constatou filas excessivas sob o sol, ausência de banheiros e retenção de senhas para mascarar a demora no atendimento de consumidores, majoritariamente idosos

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Itaú Unibanco S.A. em Resplendor, no Vale do Rio Doce. A medida requer a condenação da instituição financeira ao pagamento de, no mínimo, R$ 12,5 milhões por danos morais coletivos, em virtude de falhas estruturais no atendimento presencial da agência 3203, que fechará definitivamente suas portas nos próximos dias.

A Promotoria de Justiça reuniu depoimentos e registros fotográficos que comprovaram a exposição reiterada de consumidores a filas externas excessivas e sob forte sol. A ação aponta que a agência operava com insuficiência de pessoal, não disponibilizava assentos ou acesso regular a sanitários, cometia falhas no atendimento prioritário e adotava a prática de reter a emissão de senhas para não registrar o tempo real de espera. Relatos colhidos indicam que moradores chegavam de madrugada e aguardavam até três horas para serem atendidos.

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Público hipervulnerável e desvio produtivo

O MPMG destacou a extrema vulnerabilidade do público afetado pelo fechamento iminente da agência. Segundo dados do próprio banco, dos 4.181 clientes locais, 83,7% são beneficiários do INSS. Como cerca de 41% dessas pessoas não utilizam prioritariamente os canais digitais, a transferência compulsória das contas para Aimorés, a 28 km de distância, forçará idosos e pessoas com deficiência a se deslocarem para outra cidade apenas para acessar serviços bancários básicos.

Além do impacto futuro desse deslocamento, o pedido de indenização fundamenta-se, principalmente, no histórico contínuo de desrespeito à população local. A chamada “Teoria do Desvio Produtivo” garante o direito à indenização sempre que o cidadão é forçado a desperdiçar seu tempo útil, afastando-se do trabalho, dos estudos ou do descanso, para contornar problemas causados pela má prestação de serviços de uma empresa.

Segundo o promotor de justiça Rafael da Silva Braga, a ação judicial reafirma o compromisso do Ministério Público em garantir a proteção dos consumidores, especialmente dos mais vulneráveis. “O Ministério Público não pretende prejudicar a livre iniciativa de qualquer empresa. O que se busca é submeter essa liberdade aos limites concretos impostos pela boa-fé objetiva, pela função social da atividade econômica, pela legislação consumerista e pelas normas de atendimento e acessibilidade”.

Destinação dos recursos e benefício local

Caso a condenação seja confirmada, os R$ 12,5 milhões serão destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC). O Fundo financia projetos, campanhas educativas e a estruturação de órgãos voltados à prevenção e reparação de danos aos consumidores.

Com essa destinação, o MPMG ressalta que os valores poderão retornar em benefício direto da população de Resplendor. Os recursos poderão ser pleiteados para custear iniciativas sociais, estruturais e educativas, compensando concretamente a comunidade lesada.

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Ministério Público de Minas Gerais

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