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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG) encaminhou ao presidente da Câmara dos Deputados na última sexta-feira, 29 de maio, um ofício solicitando apoio daquela casa legislativa na aprovação do Projeto de Lei 3515/15, que dispõe sobre prevenção e tratamento do superendividamento.

O documento encaminhado ao deputado Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados, foi assinado pelo promotor de Justiça Amauri Artimos da Matta, coordenador do Procon-MG, e por mais 11 promotores de Justiça de Belo Horizonte e das coordenadorias regionais do Procon-MG em Contagem, Divinópolis, Ipatinga, Juiz de Fora, Montes Claros, Passos, Patos de Minas, Poços de Caldas, Teófilo Otoni e Uberlândia.

De acordo com o promotor de Justiça Amauri Artimos, “a aprovação desse projeto significa a promoção de uma importante política de defesa dos contratantes mais frágeis, e compensa, também aqui, a desigualdade que existe entre os consumidores e fornecedores. Em síntese, dá mais um passo na construção de uma sociedade livre, justa e solidária, como pretende a nossa Constituição Federal”.

Conforme os promotores de Justiça, trata-se de Projeto de Lei amplamente debatido na sociedade civil, altamente vocacionado à inclusão de inúmeros consumidores que estão à margem do mercado e cuidadosamente elaborado por comissão de juristas qualificados. “Em suma, a iniciativa legislativa preenche lacuna insuperável havida no sistema jurídico suprindo acordos internacionais e humanitários outrora assumidos pela República Brasileira, assim como restaura a dignidade de quantidade extremada de pessoas em situação de indescritível miserabilidade”, destacam os promotores de Justiça.

Ainda segundo os promotores de Justiça que assinam o documento, “atualmente a sociedade civil brasileira conta com 62 milhões de endividados e 30 milhões de superendividados, sendo certo que os núcleos familiares de consumidores são responsáveis por 64% do PIB nacional. Desse modo, números tão significativos não podem ser desprezados, eis que expressam nítido fato social exigente e correspectivo à erradicação da pobreza, um dos escopos magnos estabelecidos na Constituição Federal”.
 
Veja aqui a íntegra do documento encaminho à Câmara dos Deputados.

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01/06/2020

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