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Esquema foi desmantelado pela Polícia Civil de Minas Gerais e teria durado oito anos, envolvido mais de 100 desvios mensais e causado prejuízo superior a R$ 636 mil aos cofres públicos. MPMG pediu afastamento cautelar do parlamentar

O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Uberaba, ofereceu denúncia contra um vereador de Uberaba e outras quatro pessoas pela suposta prática dos crimes de peculato-desvio e associação criminosa, no âmbito da Operação “Caça Fantasmas”. O prejuízo material atualizado supera R$ 636 mil, considerando apenas o núcleo denunciado nessa primeira fase da investigação. A denúncia foi apresentada à Justiça no último dia 11 de maio. O trabalho investigativo foi desenvolvido pela Polícia Civil de Minas Gerais, como desdobramento da Operação Glifosato, deflagrada em 2024.

Foram denunciados um vereador em exercício, um empresário, a esposa dele, e outras duas pessoas: o pai da mulher e um sobrinho dela. Segundo a denúncia, o grupo teria atuado em um esquema de nomeação e manutenção de assessores parlamentares fictícios no gabinete do vereador, na Câmara Municipal de Uberaba.

Segundo a denúncia, o vereador teria viabilizado a nomeação e a manutenção dos assessores fictícios. O empresário teria atuado como articulador externo e beneficiário econômico do esquema. A mulher envolvida, por sua vez, teria exercido papel operacional, funcionando como elo entre o vereador, o empresário e os familiares dela formalmente vinculados ao gabinete.

De acordo com o MPMG, entre os anos de 2017 e 2025, três pessoas ligadas ao mesmo núcleo familiar teriam figurado formalmente como assessores parlamentares do gabinete, embora não prestassem efetivamente os serviços correspondentes. Os cargos teriam sido utilizados para viabilizar o pagamento indevido de remunerações e benefícios com recursos públicos.

A denúncia aponta que a esposa do empresário teria permanecido formalmente vinculada ao gabinete entre janeiro de 2017 e dezembro de 2022. O pai dela e um sobrinho também estiveram vinculados à Câmara. Uma entre janeiro de 2023 e janeiro de 2025 e a outro entre dezembro de 2023 e janeiro de 2025. Segundo o MPMG, os vínculos seriam fictícios e resultaram em mais de uma centena de desvios mensais de valores públicos.

De acordo com a investigação, o empresário teria mantido relação política e financeira com o vereador, figurando como um dos financiadores informais de suas campanhas eleitorais. Nesse contexto, após a eleição e reeleição do parlamentar, a nomeação de pessoas vinculadas ao núcleo familiar do empresário teria servido como forma de retribuição ao apoio financeiro anteriormente prestado, viabilizando o desvio de recursos públicos pagos pela Câmara Municipal de Uberaba.

O prejuízo material atualizado refere-se apenas ao núcleo denunciado nessa primeira fase da investigação. Contudo, de acordo com o MPMG, a segunda fase da operação deverá apurar a possível atuação de outros oito “servidores fantasmas” supostamente vinculados ao mesmo gabinete.

O Ministério Público também pediu a fixação de indenização por dano moral coletivo, em valor equivalente ao dano material apurado, a ser suportado solidariamente por três dos denunciados, caso haja condenação.

Pai e sobrinho
Em relação ao pai e sobrinho da mulher do empresário, que ocuparam cargos fictícios na Câmara Municipal de Uberaba, o MPMG entendeu que ambos teriam participado dos crimes de peculato-desvio relacionados aos próprios vínculos funcionais fraudulentos. Contudo, a denúncia não lhes atribuiu o crime de associação criminosa, por considerar que a atuação deles teria sido periférica, sem elementos suficientes de adesão ao vínculo associativo estável.

Aos outros três envolvidos, o vereador, o empresário e a esposa dele, a denúncia imputa a eles os crimes de peculato-desvio, por mais de 100 vezes, em continuidade delitiva, e associação criminosa. O pai da empresária foi denunciado por peculato-desvio, por 24 vezes, e o sobrinho pelo mesmo crime, por 13 vezes.

Pedido de afastamento cautelar
Ao oferecer a denúncia, o Ministério Público também requereu o afastamento cautelar do vereador do exercício do cargo, com fundamento no artigo 319, VI, do Código de Processo Penal.

Para o MPMG, os fatos denunciados guardam relação direta com o mandato parlamentar, uma vez que o gabinete do vereador teria sido utilizado como instrumento para a prática dos crimes. O pedido buscou impedir eventual reiteração delitiva, preservar a instrução criminal e proteger a administração pública.

O MPMG destaca que a investigação terá continuidade em outras frentes. Uma segunda fase deverá apurar a possível existência de outros servidores fictícios no mesmo gabinete, bem como eventuais crimes de lavagem de dinheiro relacionados ao esquema. Também foi instaurado procedimento próprio para apurar fato autônomo envolvendo suposto cancelamento indevido de multas administrativas no âmbito da Prefeitura de Uberaba, por meio de possível atuação do mesmo vereador e de uma servidora comissionada da Câmara Municipal a ele vinculada.

A ação penal tramita perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba.

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Ministério Público de Minas Gerais

Assessoria de Comunicação Integrada
Diretoria de Conteúdo Jornalístico
jornalismo@mpmg.mp.br

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