Notícias - Patrimônio PúblicoMPMG obtém na Justiça suspensão de aumento de subsídios de vereadores em São Sebastião do Maranhão
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça uma liminar suspendendo o aumento dos subsídios dos vereadores de São Sebastião do Maranhão, no Leste do estado, após o ajuizamento de Ação Civil Pública pela Promotoria de Justiça de Santa Maria do Suaçuí.
Segundo o MPMG, uma lei municipal de 2024 (Lei Municipal nº 1.273) elevou os subsídios dos vereadores para R$ 10.980 na legislatura 2025/2028, aumento superior a 80% em relação ao valor anterior, de R$ 5.990. Para a Promotoria de Justiça, não houve justificativa adequada para tal aumento nem demonstração suficiente do impacto financeiro no orçamento municipal.
No processo, a Câmara Municipal alegou ter ajustado gradativamente os valores. Primeiro para R$ 7.900,00, por meio do Ato da Mesa nº 01/2025, e depois para R$ 9.700,00 por meio da Resolução nº 04/2025. O Ministério Público, contudo, sustentou que esses atos não poderiam corrigir a ilegalidade inicial, especialmente porque foram editados já durante a própria legislatura 2025/2028.
Com base nos argumentos apresentados pelo MPMG, o Judiciário reconheceu indícios de irregularidade e o risco de prejuízo contínuo aos cofres públicos, acolhendo o pedido de urgência formulado pelo Ministério Público.
A decisão liminar determinou a suspensão imediata da Lei nº 1.273/2024 e dos atos posteriores da Câmara Municipal, além de proibir novos pagamentos com base nessas normas e restabelecer o subsídio anterior de R$ 5.990. Também foi fixada multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
De acordo com a Promotoria de Justiça, a atuação tem como objetivo assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, transparência e responsabilidade fiscal, sobretudo em municípios de pequeno porte, onde aumentos indevidos podem comprometer recursos destinados a áreas essenciais.
O MPMG destacou ainda que segue acompanhando o caso até o julgamento definitivo, reafirmando seu compromisso com a defesa do patrimônio público e o controle da legalidade dos atos praticados por agentes públicos.
