Notícias - CriminalMPMG obtém liminar para que prontuários médicos sejam disponibilizados para investigações conduzidas em Viçosa
Seguindo determinação da Justiça, a Casa de Caridade de Viçosa, mantenedora do Hospital São Sebastião, e a Fundação Assistencial Viçosense, mantenedora do Hospital São João Batista, terão que fornecer prontuários médicos, relatórios hospitalares e demais documentos assistenciais para fins de investigação da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O entrave vinha prejudicando e retardando o andamento de investigações de crimes na região.
A decisão liminar foi obtida pela 4ª Promotoria de Justiça de Viçosa, na região da Zona da Mata, no último dia 30 de junho, tem o objetivo de resolver um entrave burocrático. As instituições passaram a exigir autorização expressa dos pacientes ou determinação judicial específica para fornecer qualquer documento, tendo como base a proteção constitucional da intimidade, o dever de preservação do sigilo médico, as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e as normas editadas pelo Conselho Federal de Medicina.
Na decisão, a Justiça destacou que, embora o sigilo médico e a proteção à intimidade sejam garantias constitucionais, eles não são absolutos e devem ser harmonizados com a segurança pública e a proteção à vida. A juíza fundamentou que a Lei nº 12.830/2013 e a própria Constituição Federal conferem ao delegado de polícia e ao Ministério Público a prerrogativa de requisitar documentos necessários ao exercício de suas funções investigativas.
Ainda de acordo com o Poder Judiciário, ainda que o acesso a esses documentos não suprime a proteção aos dados sensíveis, mas desloca a guarda da informação para órgãos que também possuem dever legal de sigilo e confidencialidade. A decisão aponta que exigir o consentimento da própria vítima para investigar um crime contra ela prejudica a efetividade da atuação estatal.
A decisão ainda ressalta que a exigência de consentimento se mostra incompatível com a própria natureza do andamento processual, uma vez que há investigações que envolvem episódios de violência doméstica, violência sexual, crimes praticados contra crianças, adolescentes, idosos ou outras pessoas em situação de vulnerabilidade.
Os hospitais têm o prazo de 15 dias para atender a todas as requisições que já estão pendentes. Para futuras solicitações vinculadas a procedimentos investigatórios devidamente instaurados, as instituições não poderão mais recusar o fornecimento sem justificativa legal idônea. Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada uma multa de R$ 200,00 por requisição não atendida. Tanto o MPMG quanto a PCMG também precisam observar rigorosamente o sigilo das informações, limitando seu uso estritamente às finalidades da investigação em curso.
Tentativa de resolução extrajudicial
Antes de acionar a Justiça, o MPMG tentou resolver a situação de forma extrajudicial por meio de tratativas para viabilizar a obtenção dos documentos sem comprometimento da proteção dos dados sensíveis dos pacientes, chegando a cogitar o uso de formulários de autorização assinados pelas vítimas perante a autoridade policial. A solução, no entanto, não foi suficiente, já que a obtenção da autorização se tornou impossível em alguns casos, especialmente quando os documentos se referiam ao próprio investigado.
