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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Execução Penal de Belo Horizonte e com apoio da Coordenadoria Estadual de Execução Penal e Tutela Coletiva do Sistema Prisional (Coeep), vinculada ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Segurança Pública (CAO-SEP), obteve decisão liminar na 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, para que o Estado de Minas Gerais apresente, em até 30 dias, o Plano de Ações para a reestruturação do Anexo III do Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto (Piep)

O anexo, que conta com 23 celas, está interditado desde o dia 1º de dezembro de 2025, após fortes chuvas e ventos derrubarem a platibanda — mureta de concreto instalada na parte superior da edificação para esconder calhas e o telhado — sobre o pátio destinado ao banho de sol das detentas. A interdição foi realizada pela Defesa Civil de Belo Horizonte, que identificou trincas e risco de desabamento da estrutura do anexo. Ninguém se feriu no incidente, e as detentas foram remanejadas para outros anexos do complexo.

Laudos da Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e da Central de Apoio Técnico (Ceat) do MPMG constataram que a edificação possui graves falhas estruturais decorrentes de vícios construtivos, o que compromete a segurança e a funcionalidade do Anexo III do Piep.

A decisão liminar é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo MPMG. Na ação, o MPMG sustentou que, mesmo após mais de seis meses do ocorrido, o Governo de Minas não promoveu a reconstrução do anexo, limitando-se à elaboração de estudos preliminares e estimativas de custos, sem apresentar cronograma de execução ou projetos técnicos completos. O MPMG argumentou, ainda, que a interdição do Anexo III agrava a superlotação na unidade prisional e impõe condições incompatíveis com a segurança e a dignidade das detentas.

Na liminar, a juíza determinou que o plano de ação a ser apresentado contenha o projeto executivo completo, os projetos complementares, as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e os Registros de Responsabilidade Técnica (RRT), além de orçamento analítico, indicação da fonte de custeio, definição do procedimento de contratação adequado e o cronograma físico-financeiro para a execução das obras.

Os pedidos do Ministério Público foram articulados com observância da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca dos limites da intervenção da Justiça em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais (Tema 698). Assim, o Judiciário considerou que a ordem deferida preserva a margem de atuação da Administração Pública quanto à definição dos aspectos técnicos, orçamentários e administrativos necessários à implementação das intervenções. A liminar fixa uma multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

Vistoria

Em abril deste ano, o MPMG realizou uma vistoria técnica no anexo interditado. Desde a interdição da estrutura, a capacidade do complexo penitenciário caiu de 416 para 370 vagas. Na época da vistoria, a unidade prisional abrigava 486 detentas. O MPMG acompanha o caso desde dezembro do ano passado, quando instaurou uma Notícia de Fato para monitorar a situação do Anexo III.

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Ministério Público de Minas Gerais

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