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O município terá 30 dias para cumprir todas as medidas da liminar, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 20 mil   

                        

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça da comarca de Januária, no Norte de Minas, proferiu decisão liminar em Ação Civil Pública (ACP), no dia 24 deste mês, determinando a imediata suspensão do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 01/2022/PMJ até que o município cumpra todas as medidas constantes na tutela de urgência, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 20 mil.

Conforme a decisão, "o município deverá publicar o Edital retificado no sítio oficial do https://www.januaria.mg.gov.br/, em todas as suas etapas e resultados -provisórios e/ou definitivos-, de forma ampla e acessível, sem exigência de prévio cadastro e com destaque na página principal".

Deverá, também, estabelecer novo cronograma de inscrições e das etapas seguintes, que deverá se iniciar após a publicação do edital, com prazo para inscrições mínimo de 10 dias úteis.

A Justiça fixou prazo de 30 dias para o cumprimento das determinações, período em que o processo seletivo deverá permanecer suspenso.

O Edital prevê 125 vagas de estágio existentes e para formação de cadastro reserva.

Histórico - Diante de irregularidades apuradas por meio do Inquérito Civil nº MPMG-0352.22.000154-4, antes de propor a ACP a Promotoria de Justiça recomendou ao município, no dia 15 de março, que adotasse uma série de medidas para regularizar o certame, e, também, que encaminhasse e-mail ao MPMG, em 48 horas, confirmando que a Recomendação seria acatada ou quais as justificativas legais, em caso do seu não acolhimento.

Como a Procuradoria Geral do Município respondeu ao MPMG que o acatamento da Recomendação seria parcial, pois o cronograma para realização das inscrições e demais etapas do certame seriam mantidos, a 2ª Promotoria de Justiça propôs a ACP com o pedido de tutela de urgência, deferido pela Justiça.


Assinatura Cejor

 

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