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Ex-vereador foi condenado a mais de 20 anos de prisão e a restituir mais de R$ 42 mil, referentes a um veículo furtado da Câmara Municipal, e $ 150 mil a um laticínio que teve o caminhão e a carga de queijo roubados

 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça da comarca de Ipanema, obteve duas sentenças condenando o ex-vereador AJS a mais de 20 anos de prisão. As sentenças foram proferidas pela Justiça da comarca nos dias 29 e 30 deste mês.

Uma sentença refere-se ao furto de um veículo pertencente à Câmara Municipal de Vereadores. A outra sentença resultou do envolvimento de AJS no roubo de um caminhão carregado de queijo, pertencente à Laticínios Delbom.

A empresa teve o caminhão e parte da carga restituídos, mas, mesmo assim, sofreu um prejuízo de R$ 150 mil, em decorrência do crime, que teve a participação de mais 5 sentenciados.

1º processo - No primeiro processo, o MPMG denunciou AJS por ele ter furtado um veículo de dentro da garagem da Câmara Municipal de Ipanema, em agosto de 2019, no valor de R$ 42.015,00.

Em seguida, AJS vendeu o veículo por R$ 4 mil a APT, que foi denunciado pelo MPMG por receptação qualificada, no mesmo processo, mas foi absolvido pela Justiça. O MPMG irá recorrer dessa decisão.

Ao final do processo, AJS foi condenado por peculato (art. 312, do CP) à pena de 5 anos e 8 meses de reclusão e 78 dias-multa, e à obrigação de pagar R$ 42.015,00 para reparar o dano causado pela infração, corrigidos monetariamente e acrescidos dos juros. Além disso, após requerimento do MPMG, também foi decretada a perda do cargo público.

2º processo – O segundo processo refere-se ao roubo de um caminhão, em 2020, em que o motorista foi rendido e levado pelos criminosos no veículo deles, enquanto um dos indivíduos fugia com o caminhão e a carga de queijo.

O MPMG denunciou AJS e outras cinco pessoas por crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e restrição de liberdade da vítima (artigo 157, §2º, II e V, §2º-A, I, todos do Código Penal), e organização criminosa majorada pelo emprego de arma de fogo (art. 2º, §2º, da Lei 12.850/13).

Ao final do processo, AJS foi condenado a 14 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão, além de 203 dias-multa, e à obrigação de pagar R$150 mil à vítima Laticínios Delbom. O ex-vereador estava preso preventivamente e teve negado, na sentença, o direito de recorrer em liberdade.

 

1ª Sentença: 0015627-80.2019.8.13.0312

2ª Sentença: 0007408-44.2020.8.13.0312

 



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04/10/21

 

 

 
 

 

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