Notícias - Patrimônio Histórico e CulturalMPMG obtém decisão que suspende asfaltamento em área tombada do distrito de Morro d’Água Quente, em Catas Altas
Atendendo pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou a paralisação imediata das obras de asfaltamento no distrito de Morro d’Água Quente, em Catas Altas, que é protegido por tombamento municipal. A medida visa prevenir danos ao patrimônio cultural e preservar as características históricas e arquitetônicas do local, reconhecido como bem de relevância histórico-cultural.
A decisão resulta de ação de tutela cautelar proposta pela Promotoria de Justiça de Santa Bárbara após denúncia de que vias do centro histórico estavam sendo asfaltadas sem aprovação do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural e sem apresentação prévia de estudos técnicos. As obras, que envolviam aplicação de asfalto, terraplanagem e drenagem, foram iniciadas no âmbito da Concorrência Pública nº 001/2024.
O Juízo da Comarca de Santa Bárbara acolheu o pedido do MPMG e determinou a suspensão imediata das intervenções em todas as vias inseridas no conjunto arquitetônico e paisagístico tombado e em seu entorno, com destaque para as ruas da Direita e Cristal. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 1 milhão, sem prejuízo da responsabilização dos agentes públicos por crime de desobediência e ato de improbidade administrativa.
Perícia técnica
A decisão também definiu que seja realizada perícia técnica independente, com enfoque urbanístico, estrutural e patrimonial, para avaliar os impactos da substituição do calçamento histórico por asfalto e propor alternativas tecnicamente adequadas. O município deverá indicar quesitos em até 15 dias, e será nomeado arquiteto urbanista para conduzir a análise.
O conjunto arquitetônico e paisagístico de Morro d’Água Quente é tombado desde 1998 pelo Decreto Municipal nº 76, em razão de seu traçado urbano, calçamento original e imóveis de valor histórico. Para o MPMG, a pavimentação asfáltica pode descaracterizar o cenário histórico e cultural do distrito, causando impactos irreversíveis. A proteção legal abrange não apenas os bens tombados individualmente, mas também todo o entorno, conforme previsto no Decreto-Lei nº 25/1937.
A Promotoria de Justiça de Santa Bárbara destacou que a intervenção não apresenta projeto formal aprovado nem planejamento executivo adequado, contrariando ainda diretrizes do Plano Diretor municipal, que determinam a preservação do calçamento original em áreas de interesse histórico. Além disso, a ausência de obras prévias de drenagem poderia provocar danos aos cofres públicos e a degradação precoce do pavimento.
