Notícias - Patrimônio PúblicoMPMG obtém decisão que obriga Câmara Municipal de Juvenília a realizar concurso público
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou que a Câmara Municipal de Juvenília, no Norte do estado, realize concurso público para os cargos de auxiliar administrativo, vigia, zelador e motorista, além de proibir novas contratações temporárias para essas funções. A decisão foi proferida em ação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Montalvânia após a constatação de irregularidades na composição do quadro de pessoal do Legislativo municipal.
De acordo com o MPMG, a Câmara Municipal de Juvenília mantém servidores contratados temporariamente para exercer funções permanentes, o que contraria a legislação brasileira. Para justificar a ausência de concurso, a casa legislativa teria alegado insuficiência orçamentária. Entretanto, na decisão, a Justiça afirma que essa escassez não ficou comprovada. Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi proposto pelo MPMG para solucionar as irregularidades, mas o Poder Legislativo recusou a iniciativa.
Segundo o MPMG, a manutenção dessas contratações precárias ao longo dos anos representa fraude à Constituição Federal e desvio da finalidade da contratação temporária. Numa liminar concedida anteriormente, o município já havia sido condenado a adotar, em 150 dias, as medidas necessárias para cessar as contratações temporárias, sob pena de multa diária de R$ 500.
Agora, ao julgar procedente a ação, a Justiça confirmou a liminar e condenou a Câmara Municipal a promover concurso público para o preenchimento dos cargos efetivos de auxiliar administrativo, vigia, zelador e motorista. O Legislativo deverá comprovar a contratação da banca organizadora e a publicação do edital dentro do prazo remanescente estabelecido na liminar.
A sentença também proíbe novas contratações temporárias para essas funções e determina que os atuais contratos sejam encerrados gradualmente, à medida que os candidatos aprovados no concurso sejam nomeados. Foi mantida a multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento das determinações judiciais, limitada a R$ 100 mil, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade civil, administrativa e criminal dos agentes públicos responsáveis.
